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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39442-052 – Janaúba – MG |
LEI
Nº 2.565, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA,
DE "PALÁCIO ADELINO PEREIRA
DIAS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba - MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art.
1° - O Edifício da Câmara Municipal de Janaúba denominar-se-á, Palácio
Adelino Pereira Dias. (Alterado pela Lei Nº 2.585, DE 31 DE OUTUBRO DE
2022), https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2022-2.585.pdf
Art. 1°- Fica denominado de
"Palácio Deputado Adelino Pereira Dias" o prédio da Câmara Municipal
de Janaúba.
Art. 2° - O Legislativo Municipal
providenciará a colocação de placa de identificação e homenagem no referido
edifício contendo a denominação consignada no artigo anterior.
Art. 3° - As despesas decorrentes da
presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria do orçamento do
Legislativo.
Art.4° - Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Janaúba – MG, 01 de setembro de 2022.
JOSÉ APARECIDO
MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA
SILVA – OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto
de Lei:066/2022
Autor:
Elismácio Borges Ferreira – Vereador
Administração "Um novo
tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação