MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

 

LEI Nº 2.565, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

 

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA, DE "PALÁCIO  ADELINO PEREIRA DIAS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Janaúba - MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O Edifício da Câmara Municipal de Janaúba denominar-se-á, Palácio Adelino Pereira Dias. (Alterado pela Lei Nº 2.585, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022), https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2022-2.585.pdf

 

Art. 1°- Fica denominado de "Palácio Deputado Adelino Pereira Dias" o prédio da Câmara Municipal de Janaúba.

 

Art. 2° - O Legislativo Municipal providenciará a colocação de placa de identificação e homenagem no referido edifício contendo a denominação consignada no artigo anterior.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria do orçamento do Legislativo.

 

Art.4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba – MG, 01 de setembro de 2022.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

Projeto de Lei:066/2022

Autor: Elismácio Borges Ferreira – Vereador 

Administração "Um novo tempo, uma nova história" -2021-2024

Seção de Legislação