MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.566, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

 

 

 


 

 

 


ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1875, DE 30 DE AGOSTO DE 201O, QUE DÁ DENOMINAÇÃO AO ATUAL CEMEI ALGODÃO  DOCE, LOCALIZADO  NA RUA PERCÍLIO BARBOSA, Nº. 216, BAIRRO ALGODÕES I, DE CEMEI IZABEL MARIA DE JESUS.


 

 

O Povo do Município de Janaúba - MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1°. Fica alterada a ementa da Lei 1.875/201O, que dá denominação ao atual GEMEI Algodão Doce, localizado na Rua Percílio Barbosa, nº. 216, Bairro Algodões 1, de GEMEI lzabel Maria de Jesus, que passa a viger com a seguinte redação:  Alterado pela (Lei nº 2.654 de 06 de setembro de 2023), https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2023-2.654.pdf

 

"DÁ DENOMINAÇÃO AO ATUAL CEMEI ALGODÃO DOCE, LOCALIZADO NA RUA JOVITA MARIA DE JESUS, Nº. 81, BAIRRO DONA LINDU, DE CEMEI IZABEL MARIA  DE JESUS." Alterado pela (Lei nº 2.654 de 06 de setembro de 2023), https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2023-2.654.pdf

 

Art. 1º. Fica alterada a ementa da Lei 1875/2009, que dá denominação ao atual GEMEI Algodão Doce, localizada na Rua Percílio Barbosa, nº. 216, Bairro Algodões I, de GEMEI Izabel Maria de Jesus, que passa a viger com a  seguinte redação:

 

"D Á DENOMINAÇÃO AO ATUAL CEMEI ALGODÃO DOCE, LOCALIZADO NA RUA JOVITA MARIA DE JESUS, Nº. 81, BAIRRO ALGODÕES 1, DE CEMEI IZABEL MARIA DE JESUS".

 

 

Art. 2°. Fica alterado o Artigo 1° da Lei 1.875/2010, que passa a viger com a seguinte redação:  Alterado pela (Lei nº 2.654 de 06 de setembro de 2023), https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2023-2.654.pdf

 

"Art. 1° - Fica denominado de CEMEI lzabel Maria de Jesus o Centro Municipal de Educação Infantil localizado na Rua Jovita Maria de Jesus, nº. 81, Bairro Dona Lindu.  Alterado pela (Lei nº 2.654 de 06 de setembro de 2023), https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2023-2.654.pdf

 

Art. 2º. Fica alterado o Artigo 2° da Lei 2566/2022, que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. - Fica alterado o Artigo 1° da Lei 1875/2009, que passa a viger com a seguinte redação:

''Art. fica denominado de GEMEI lzabel Maria de Jesus o Centro Municipal  de  Educação Infantil localizado na Rua Jovita Maria de Jesus, nº. 81, Bairro Algodões /.


 

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Janaúba - MG, 05 de setembro de 2022.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                                  

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

Projeto de Lei:084/2022

Autoria: Adauri Soares Cordeiro – Vereador 

Administração "Um novo tempo, uma nova história" -2021-2024

Seção de Legislação