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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39442-052 – Janaúba – MG |
LEI
Nº 2.566, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1875, DE 30 DE AGOSTO DE 201O, QUE DÁ
DENOMINAÇÃO AO ATUAL CEMEI ALGODÃO DOCE,
LOCALIZADO NA RUA PERCÍLIO BARBOSA, Nº.
216, BAIRRO ALGODÕES I, DE CEMEI IZABEL MARIA DE JESUS.
O Povo do Município de Janaúba - MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Fica alterada a ementa da Lei
1.875/201O, que dá denominação ao atual GEMEI Algodão Doce, localizado na Rua Percílio Barbosa, nº. 216, Bairro Algodões 1, de GEMEI lzabel Maria de Jesus, que passa a viger com a seguinte
redação: Alterado pela (Lei nº 2.654 de 06 de setembro
de 2023), https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2023-2.654.pdf
"DÁ DENOMINAÇÃO AO ATUAL CEMEI ALGODÃO DOCE,
LOCALIZADO NA RUA JOVITA MARIA DE JESUS, Nº. 81, BAIRRO DONA LINDU, DE CEMEI
IZABEL MARIA DE JESUS." Alterado pela (Lei nº 2.654
de 06 de setembro de 2023), https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2023-2.654.pdf
Art.
1º. Fica alterada a ementa da Lei 1875/2009, que dá denominação ao atual GEMEI Algodão Doce, localizada na Rua Percílio
Barbosa, nº.
216, Bairro
Algodões I, de GEMEI Izabel Maria de Jesus, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2°. Fica alterado o Artigo 1° da
Lei 1.875/2010, que passa a viger com a seguinte redação: Alterado pela (Lei nº 2.654 de 06 de setembro
de 2023), https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2023-2.654.pdf
"Art. 1° - Fica denominado de CEMEI lzabel Maria de Jesus o Centro Municipal de Educação
Infantil localizado na Rua Jovita Maria de Jesus, nº. 81, Bairro Dona Lindu. Alterado pela (Lei nº 2.654 de 06
de setembro de 2023), https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2023-2.654.pdf
Art. 2º. Fica alterado o Artigo 2° da
Lei 2566/2022, que passa
a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º - Fica alterado o Artigo 1° da
Lei 1875/2009, que passa a viger com a seguinte redação:
''Art. 1º fica denominado de GEMEI lzabel Maria de Jesus o Centro Municipal de
Educação Infantil localizado na Rua
Jovita Maria de Jesus, nº. 81, Bairro Algodões /.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Janaúba - MG, 05 de setembro de 2022.
JOSÉ APARECIDO
MENDES SANTOS
Prefeito
Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG
156.741
Procuradora-Geral
do Município de Janaúba
Projeto
de Lei:084/2022
Autoria:
Adauri Soares Cordeiro – Vereador
Administração "Um novo
tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação