MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

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Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

 

LEI Nº 2.569, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

 

 

 

ALTERA O ART. '"1°· DA LEI MUNICIPAL 2.320, DE 25 DE JUNHO DE 2019, QUE TRATA DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE).

 

 

O  povo  do  Município de Janaúba/MG , por seus  representantes  legais  na  Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal,' em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1° - O Art. 1°, §4° da Lei Municipal 2.320, de 25 de junho de 2019, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° (...)

 

§ 1º (...)

 

§ 2º (...)

 

§ 3º (...)

 

§ 4°- o piso salarial dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, será de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), não podendo ser inferior a dois salários mínimos, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022 ."

        

Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir do mês de maio de 2022.

 


 

Janaúba - MG, 09 de setembro de 2022.

 

 

 

JOSÉ APAREC IDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba  

 

 

Projeto de Lei:089/2022

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito


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