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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.569, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
ALTERA
O ART. '"1°· DA LEI MUNICIPAL 2.320, DE 25 DE JUNHO DE 2019, QUE TRATA DO PISO
SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
(ACE).
O povo do Município
de Janaúba/MG , por seus representantes legais na
Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito
Municipal,' em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - O Art. 1°, §4° da Lei Municipal
2.320, de 25 de junho de 2019, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° (...)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º (...)
§ 4°- o
piso salarial dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de
Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, será de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos
e vinte e quatro reais), não podendo ser inferior a dois salários mínimos, conforme
previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022 ."
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais
disposições.
Art. 3º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir do mês de maio de 2022.
Janaúba - MG, 09 de setembro de 2022.
JOSÉ APAREC IDO MENDES
SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG
156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei:089/2022
Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito
Administração "Um novo tempo,
uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação