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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº
2.573, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA
MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2022 E ÀS DOTAÇÕES. ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM
E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI : O
PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL
Nº 2.481, DE 08 DE: DEZEMBRO DE 2021,
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar
a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021 , que institui a Plano Plurianual
do Município de Janaúba para o período de 2022 à 2025 e posteriores alterações;
nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$
30.000,00 (trinta mil reais) para o exercício ·de 2022, na ação e programa abaixo
identificado:
PROGRAMA: |
12 |
PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
|||
AÇÃO: |
2161 |
REPASSE PARA ASSOCIAÇAO DE RESGATE CUIDADOS DE
ANIMAIS - ARCA |
|||
Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
|
2022 |
PLENO FUNCIONAMENTO
MAC |
Unidade |
100% |
R$ 30.000.00 |
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
à abertura de Credito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2022
, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na dotação abaixo especificada:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
||||
Órgão |
09 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
Unidade
Orçamentária |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
Sub Unidade
Orçamentária |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
Programa |
10.305.0012 |
PROGRAMA DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
||||
Projeto de Atividade |
10.305.0012.2161 |
REPASSE PARA
ASSOCIAÇAO DE RESGATE CUIDADOS DE ANIMAIS - ARCA |
||||
Natureza |
33500000 |
Fonte da
despesa |
170 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
30.000.00 |
|
Total |
30.000,00 |
|||||
|
Art. 3° Como fonte
para abertura do crédito supra, será utilizado recurso proveniente de anulação da
seguinte dotação do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício.d
2022, conforme disposto no item Ili, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
Entidade |
02 |
Prefeitura
Municipal |
|||
Órgão |
03 |
SEC. MUN. AGRO. DESEN. SUSTENTÁVEL |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
SEC. MUN. AGRO. DESEN. SUSTENTÁVEL |
|||
Sub Unidade Orcamentária |
01 |
SEC. MUN. AGRO. DESEN. SUSTENTÁVEL |
|||
Programa |
17.512.0023 |
PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO |
|||
Projeto de Atividade |
17.512.0023.1010 |
Adequação e Construção de Nova Célula do :Aterro Sanitário |
|||
Natureza |
44900000 |
Fonte da despesa |
170 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
30.000,00 |
Total |
30.000,00 |
||||
Art. 4° Fica alterado
o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e
Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano
Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo da ação acima discriminada.
Art. 5º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias
municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício
de 2022, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio
2022/2025, considerando , as alterações promovidas por essa Lei.
Art. 6°
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar
a dotação do presente Crédito Especial
se a mesma se tornar
insuficiente, até o limite de 40% (quarenta
.. .·.
por cento) do mesmo,
utilizando como recursos, a
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento
da Prefeitura Municipal de Janaúba
para o exercício de 2022.
Art. 7° Revogadas
as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Janaúba - MG, 29 de setembro
de 2022.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG
156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto
de Lei: 107/2022
Autoria:
José Aparecido Mendes Santos – Prefeito
Administração "Um novo: tempo,
uma nota história"-2021-2024
Seção de Legislação