MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.573, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

 

 


 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2022 E ÀS DOTAÇÕES. ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI : O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL Nº 2.481, DE 08 DE: DEZEMBRO DE 2021,  COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:   

 

Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021 , que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 à 2025 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o exercício ·de 2022, na ação e programa abaixo identificado:  

 

 

PROGRAMA:

12

PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

AÇÃO:

2161

REPASSE PARA ASSOCIAÇAO DE RESGATE CUIDADOS DE ANIMAIS - ARCA

Exercício

Produto

Unidade Medida

Meta Física

Meta Financeira

2022

PLENO FUNCIONAMENTO MAC

Unidade

100%

R$ 30.000.00

 

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Credito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2022 , no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na dotação abaixo especificada:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

09

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Programa

10.305.0012

PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Projeto de Atividade

10.305.0012.2161

REPASSE PARA ASSOCIAÇAO DE RESGATE CUIDADOS DE ANIMAIS - ARCA

Natureza

33500000

Fonte da despesa

170

APLICAÇÕES DIRETAS

30.000.00

Total

30.000,00

 

 

 

Art. 3°  Como fonte para abertura do crédito supra, será utilizado recurso proveniente de anulação da seguinte dotação do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício.d 2022, conforme disposto no item Ili, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

03

SEC. MUN. AGRO. DESEN. SUSTENTÁVEL

Unidade Orçamentária

01

SEC. MUN. AGRO. DESEN. SUSTENTÁVEL

Sub Unidade Orcamentária

01

SEC. MUN. AGRO. DESEN. SUSTENTÁVEL

Programa

17.512.0023

PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO

Projeto de Atividade

17.512.0023.1010

Adequação e Construção de Nova Célula do :Aterro Sanitário

Natureza        

44900000

Fonte da despesa

       170

APLICAÇÕES DIRETAS

30.000,00

Total

30.000,00

 

Art. 4°  Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo da ação acima discriminada.

 

Art. 5º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2022, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando , as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 6°  Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente Crédito Especial se a mesma se tornar insuficiente, até o limite de 40% (quarenta

.. .·.

por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2022.

 

Art. 7°  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba - MG, 29 de setembro de 2022.

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

Projeto de Lei: 107/2022

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito

 

 

 

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