MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.575, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022

 

 

 


 


INSTITUINO MUNICÍPIO DE JANAÚBA O DIA MUNICIPAL DO VOLUNTARIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art.1°- Fica instituído o dia 26 de novembro como o Dia Municipal do Voluntário.

 

Parágrafo Único. O Dia Municipal do Voluntário será priorizar as atividades com programações, como palestras, projetos sociais, campanhas, entre outros eventos que tenha o enfoque no voluntário.

 

Art. 2º - A divulgação oficial do Dia Municipal do Voluntário terá por objetivo:

 

I - Demonstrar para todo o Município a valorização e reconhecimento de todos que se disponibilizam em fazer trabalhos voluntários;

II -  Destacar a diferença que o voluntário faz em todos os Projetos Sociais;

III - Demonstrar a importância que as pessoas podem fazer tanto em Projetos, como em ajudar ao próximo doando seu tempo e podendo incentivar mais pessoas a fazer este trabalho gratificante.

 

Art.3°- A Câmara Municipal de Vereadores realizará uma Sessão Solene anual, com data a ser definida pelo Poder Legislativo, para homenagear Associações, Clubes, Organizações, Entidades e Grupos de trabalho voluntário.

 

Art. 4° - A data instituída pela presente lei constara no Calendário oficial do Município de Janaúba.     

 

Art.5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba - MG, 05 de outubro de 2022.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

 

 


NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba


 

Projeto de Lei:097/2022

Autoria: Sgt. Almir Dias Santos – Vereador  

 

Administração "Um novo tempo, uma nova história" -2021-2024

Seção de Legislação