|
MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052
– Janaúba – MG |
LEI Nº
2.575, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
INSTITUINO
MUNICÍPIO DE JANAÚBA O DIA MUNICIPAL DO VOLUNTARIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes
legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art.1°- Fica instituído o dia 26 de novembro
como o Dia Municipal do Voluntário.
Parágrafo Único.
O Dia Municipal do
Voluntário será priorizar as atividades com programações, como palestras, projetos
sociais, campanhas, entre outros eventos que tenha o enfoque no voluntário.
Art. 2º - A divulgação oficial do Dia
Municipal do Voluntário terá por objetivo:
I - Demonstrar para todo o Município a valorização e reconhecimento
de todos que se disponibilizam em fazer trabalhos voluntários;
II - Destacar a
diferença que o voluntário faz em todos os Projetos Sociais;
III - Demonstrar a importância que as pessoas podem fazer
tanto em Projetos, como em ajudar ao próximo doando seu tempo e podendo incentivar
mais pessoas a fazer este trabalho gratificante.
Art.3°- A Câmara Municipal de Vereadores
realizará uma Sessão Solene anual, com data a ser definida pelo Poder Legislativo,
para homenagear Associações, Clubes, Organizações, Entidades e Grupos de trabalho
voluntário.
Art. 4° - A data instituída pela presente
lei constara no Calendário oficial do Município de Janaúba.
Art.5º - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Janaúba - MG, 05 de outubro de 2022.
JOSÉ APARECIDO
MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA
BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei:097/2022
Autoria: Sgt. Almir Dias Santos – Vereador
Administração "Um novo tempo,
uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação