|
MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.576, DE 05 DE OUTUBRO
DE 2022
DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONA ESPECIAL NO VALOR DE R$ 98.039,97 (NOVENTA
E OITO MIL, TRINTA E NOVE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE
DE 2022 E ÀS DOTAÇÕES; ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E :ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 08 DE .DEZEMBRO DE 2021,
QUE INSTITUI O P,LANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A
2025, E A LEI MUNICIPAL Nº 2.481, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, COM FUNOAMENTO NO ART
IGO 43, DA LEI 4.32.0/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONST ITUIÇÃO FEDERAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar
a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui .a Plano Plurianual
do Município de Janaúba para o período de 2022 à 2025 e posteriores alterações;
nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$
98.039,97 (noventa e oito mil, trinta e nove reais e noventa e sete centavos) para
o exercício de 2022, na ação e programa abaixo identificado:
PROGRAMA: |
06 |
PROGRAMA
COMUNIDADE ASSISTIDA |
||
AÇÃO: |
6057 |
INSTALAÇÃO/MANUTENÇÃO
CASA DE APOIO MONTES CLAROS |
||
Exercício |
Produto |
Unidade
Medida |
Meta Física |
Meta
Financeira |
2022 |
Materiais adquiridos |
Unidade |
100% |
R$ 70.000.00 |
PROGRAMA: |
06 |
PROGRAMA
COMUNIDADE ASSISTIDA |
||
AÇÃO: |
7027 |
INSTALAÇÃO/MANUTENÇÃO
CASA DE APOIO MONTES CLAROS |
||
Exercício |
Produto |
Unidade
Medida |
Meta Física |
Meta
Financeira |
2022 |
Equipamentos
adquiridos |
Unidade |
100% |
R$ 28.039.97 |
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2022,
no valor de R$ 98.039,97 (noventa e oito mil, trinta e nove reais e noventa e sete
centavos), nas dotações abaixo especificadas:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
05 |
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
Unidade
Orçamentária |
01 |
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
Sub Unidade
Orçamentária |
01 |
SECRETARIA
DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
Programa |
08.122.0006 |
PROGRAMA
COMUNIDADE ASSISTIDA |
|||
Projeto de Atividade |
08.122.0006.6057 |
INSTALAÇÃO/MANUTENÇÃO
CASA DE APOIO MONTES CLAROS |
|||
Natureza |
33900000 |
Fonte da
despesa |
100 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
70.000,00 |
Total |
70.000,00 |
||||
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
05 |
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
Unidade
Orçamentária |
01 |
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
Sub Unidade
Orçamentária |
01 |
SECRETARIA
DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
Programa |
08.122.0006 |
PROGRAMA
COMUNIDADE ASSISTIDA |
|||
Projeto de Atividade |
08.122.0006.7027 |
INSTALAÇÃO/MANUTENÇÃO
CASA DE APOIO MONTES CLAROS |
|||
Natureza |
44900000 |
Fonte da
despesa |
100 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
28.039,97 |
Total |
28.039,97 |
||||
Art. 3° - Como fonte para abertura do crédito supra, será
utilizado recurso proveniente de anulação da seguinte dotação do orçamento da prefeitura
municipal de Janaúba para o Exercício de 2022, conforme disposto no item III, art.
43 da Lei Federal 4.320/64:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
09 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Unidade
Orçamentária |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Sub Unidade
Orçamentária |
01 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Programa |
10.302.0011 |
ATENÇÃO
SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
|||
Projeto de Atividade |
10.302.0011.6013 |
REPASSE A
FUNDAJAN |
|||
Natureza |
33500000 |
Fonte da
despesa |
102 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
98.039,97 |
Total |
98.039,97 |
||||
Art. 4° - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas
e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas
da Administração para o Quadriênio, da Lei
Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo
das ações acima discriminadas.
Art. 5°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente
a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2022, devendo esta ser
compatibilizada com o plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando,
as alterações promovidas por essa Lei.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do
presente Crédito Especial se as mesmas se
tornarem insuficientes, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo,
utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2022.
Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Janaúba - MG, 05 de outubro de 2022.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG
156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto
de Lei: 112/2022
Autoria:
José Aparecido Mendes Santos – Prefeito
Administração "Um novo tempo,
uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação