MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.576, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022

 


 

 

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONA ESPECIAL NO VALOR DE R$ 98.039,97 (NOVENTA E OITO MIL, TRINTA E NOVE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2022 E ÀS DOTAÇÕES; ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E :ALTERAM A  LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 08 DE .DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O P,LANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL Nº 2.481, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, COM FUNOAMENTO NO ART IGO 43, DA LEI 4.32.0/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONST ITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 


 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui .a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 à 2025 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$ 98.039,97 (noventa e oito mil, trinta e nove reais e noventa e sete centavos) para o exercício de 2022, na ação e programa abaixo identificado:

 

PROGRAMA:

06

PROGRAMA COMUNIDADE ASSISTIDA

AÇÃO:

6057

INSTALAÇÃO/MANUTENÇÃO CASA DE APOIO MONTES CLAROS

Exercício

Produto

Unidade Medida

Meta Física

Meta Financeira

2022

Materiais adquiridos

Unidade

100%

R$ 70.000.00

 

PROGRAMA:

06

PROGRAMA COMUNIDADE ASSISTIDA

AÇÃO:

7027

INSTALAÇÃO/MANUTENÇÃO CASA DE APOIO MONTES CLAROS

Exercício

Produto

Unidade Medida

Meta Física

Meta Financeira

2022

Equipamentos adquiridos

Unidade

100%

R$ 28.039.97

 

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2022, no valor de R$ 98.039,97 (noventa e oito mil, trinta e nove reais e noventa e sete centavos), nas dotações abaixo especificadas:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

05

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

Sub Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

Programa

08.122.0006

PROGRAMA COMUNIDADE ASSISTIDA

Projeto de Atividade

08.122.0006.6057

INSTALAÇÃO/MANUTENÇÃO CASA DE APOIO MONTES CLAROS

Natureza  

33900000

Fonte da despesa

100

APLICAÇÕES DIRETAS

70.000,00

Total

70.000,00

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

05

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

Sub Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

Programa

08.122.0006

PROGRAMA COMUNIDADE ASSISTIDA

Projeto de Atividade

08.122.0006.7027

INSTALAÇÃO/MANUTENÇÃO CASA DE APOIO MONTES CLAROS

Natureza  

44900000

Fonte da despesa

100

APLICAÇÕES DIRETAS

28.039,97

Total

28.039,97

 

 

Art. 3° - Como fonte para abertura do crédito supra, será utilizado recurso proveniente de anulação da seguinte dotação do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2022, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:  

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

09

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Programa

10.302.0011

ATENÇÃO SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Projeto de Atividade

10.302.0011.6013

REPASSE A FUNDAJAN

Natureza  

33500000

Fonte da despesa

102

APLICAÇÕES DIRETAS

98.039,97

Total

98.039,97

 

 

Art. 4° - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos  e  Metas da Administração para o Quadriênio, da  Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo das ações acima discriminadas.

 

Art. 5°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2022, devendo esta ser compatibilizada com o plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente Crédito  Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2022.

 

Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

 

 

Janaúba - MG, 05 de outubro de 2022.

 

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

Projeto de Lei: 112/2022

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito

 

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