|
MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052
– Janaúba – MG |
LEI
Nº 2.577, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE
A ABERTURA DE
CRÉDITO ADIC IONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 12.00,00 (DOZE MIL REAIS) NO
ORÇAMENTO VIGENTE DE 2022 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM
A LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PLANO
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANA ÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL
Nº 2.481, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI4
320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na
Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome; sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar
a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui a Plano
Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 à 2025 e posteriores
alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no
montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o exercício de 2022, na ação e
programa abaixo identificado:
PROGRAMA: |
03 |
CIDADE SEGURA |
||
AÇÃO: |
6056 |
REPASSE
CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA
PÚBLICA |
||
Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2Ó22 |
Entidade Subvencionada |
Unidade |
100% |
R$ 12.000.00 |
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2022,
no valor de R$ 12;000,00 (doze mil reais), na dotação abaixo especificada:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
02 |
GABINETE DO
PREFEITO |
|||
Unidade
Orçamentária |
01 |
GABINETE DO
PREFEITO |
|||
Sub Unidade
Orçamentária |
01 |
GABINETE DO
PREFEITO |
|||
Programa |
06.181.0003 |
CIDADE
SEGURA |
|||
Projeto de Atividade |
06.181.0003.6056 |
REPASSE
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA |
|||
Natureza |
33500000 |
Fonte da
despesa |
100 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
12.000,00 |
Total |
12.000,00 |
||||
Art. 3° - Como fonte para abertura do crédito supra, será utilizado recurso proveniente de anulação da seguinte dotação
do orçamento da prefeitura municipal Janaúba para o Exercício de 2022, conforme
disposto no item IlI, art. 43 da Lei. Federa l 4.320/64:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
02 |
GABINETE DO
PREFEITO |
|||
Unidade
Orçamentária |
01 |
GABINETE DO
PREFEITO |
|||
Sub Unidade
Orçamentária |
01 |
GABINETE DO
PREFEITO |
|||
Programa |
06.181.0003 |
CIDADE
SEGURA |
|||
Projeto de Atividade |
06.181.0003.7025 |
REPASSE
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA |
|||
Natureza |
44900000 |
Fonte da
despesa |
100 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
12.000,00 |
Total |
12.000,00 |
||||
Art. 4° - Fica alterado q Anexo de Diretrizes, Programas
e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos
e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano
Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo da ação
acima discriminada.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente
a Lei de Diretrizes, Orçamentárias Anual para o .exercício de 2022, devendo esta
ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando,
as alterações promovidas por essa Lei.
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar
a dotação do presente Crédito Especial se a mesma se tornar insuficiente, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal
de Janaúba para o exercício de 2022.
Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário , esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Janaúba - MG, 05 de outubro de 2022.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de
Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do
Município de Janaúba
Projeto de Lei: 113/2022
Autoria: José Aparecido'. Mendes Santos – Prefeito
Administração "Um novo tempo
uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação