MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.577, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022

 

 


 

 

 

DISPÕE  SOBRE  A  ABERTURA   DE  CRÉDITO ADIC IONAL   ESPECIAL NO   VALOR DE R$ 12.00,00 (DOZE MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2022 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANA ÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL Nº 2.481, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI4 320/1964  E NO ART.  167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome; sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 à 2025 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o exercício de 2022, na ação e programa abaixo identificado:

 

PROGRAMA:

03

CIDADE SEGURA

AÇÃO:

6056

REPASSE CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Exercício

Produto

Unidade Medida

Meta Física

Meta Financeira

2Ó22

Entidade Subvencionada

Unidade

100%

R$ 12.000.00

 

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2022, no valor de R$ 12;000,00 (doze mil reais), na dotação abaixo especificada:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

02

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária

01

GABINETE DO PREFEITO

Sub Unidade Orçamentária

01

GABINETE DO PREFEITO

Programa

06.181.0003

CIDADE SEGURA

Projeto de Atividade

06.181.0003.6056

REPASSE CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Natureza  

33500000

Fonte da despesa

100

APLICAÇÕES DIRETAS

12.000,00

Total

12.000,00

 

 

Art. 3° -  Como  fonte para  abertura do crédito supra, será  utilizado  recurso proveniente de anulação da seguinte dotação do orçamento da prefeitura municipal Janaúba para o Exercício de 2022, conforme disposto no item IlI, art. 43 da Lei.  Federa l 4.320/64: 

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

02

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária

01

GABINETE DO PREFEITO

Sub Unidade Orçamentária

01

GABINETE DO PREFEITO

Programa

06.181.0003

CIDADE SEGURA

Projeto de Atividade

06.181.0003.7025

REPASSE CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Natureza  

44900000

Fonte da despesa

100

APLICAÇÕES DIRETAS

12.000,00

Total

12.000,00

 

 

Art. 4° - Fica alterado q Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de  Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano  Plurianual para  o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo da ação acima discriminada.

 

 

Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes, Orçamentárias Anual para o .exercício de 2022, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente Crédito Especial se a mesma se tornar insuficiente, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2022.

 

Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário , esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba - MG, 05 de outubro de 2022.


 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 113/2022

Autoria: José Aparecido'. Mendes Santos – Prefeito   

 

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