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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE
MINAS GERAIS CNPJ
18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 –
Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.578,DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICJONAL . ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.000,00'(DEZ MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2022 E ÀS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE
08 DE DEZEMBRO: DE 2021, QUE INST ITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE
JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL Nº 2.481, DE 08 DE
DEZEMBRO DE 2021, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167,
INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por sus representantes legais na
Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui a
Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 02 à 2025 e
posteriores alterações; nas ações do
Poder Executivo, fica incluída a meta financeira .no montante de R$ 10.000,00
(dez mil reais) para o exercício de 2022, na ação e programa abaixo
identificado:
PROGRAMA: |
19 |
PROGRAMA DE ENSINO INFANTIL |
||
AÇÃO: |
6055 |
AQUISIÇÃO
BRINQUEDOTECA CEMEI DISTRITO QUEM QUEM |
||
Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2022 |
Materiais adquiridos |
Unidade |
100% |
R$ 10.000.00 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município,
para Exercício de 2022, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na dotação
abaixo especificada:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA MUNICIPA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
|||
Programa |
12.365.0019 |
PROGRAMA DE
ENSINO INFANTIL |
|||
Projeto de Atividade |
12.365.0019.6055 |
AQUISIÇÃO
BRINQUEDOTECA CEMEI DISTRITO QUEM QUEM |
|||
Natureza |
33900000 |
Fonte da despesa |
101 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
10.000,00 |
Total |
10.000,00 |
||||
Art. 3° - Como fonte para abertura do crédito supra,
será utilizado recurso proveniente de anulação da seguinte dotação do orçamento
da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2022, conforme disposto
no item III, art.43 da Lei Federal 4.320/64:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
08 |
SECRETARIA MUNICIPAL'DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA MUNICIPA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETAR IA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
|||
Programa |
12.365.0019 |
PROGRAMA DE
ENSINO INFANTIL |
|||
Projeto de Atividade |
12.365.0019.7019 |
AQUISIÇÃO
BRINQUEDOTECA CEMEI DISTRITO QUEM QUEM |
|||
Natureza |
44900000 |
Fonte da despesa |
101 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
10.000,00 |
Total |
10.000,00 |
||||
Art. 4° - Fica alterado o Anexo de Diretrizes,
Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e
Metas da Administração para o
Quadriênio, da Lei Municipal nº
2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo da
ação acima discriminada.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais,
especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2022,
devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio
2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar
a dotação do presente Crédito Especial se a mesma se tornar insuficiente, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura
Municipal de Janaúba para o exercício de 2022.
Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Janaúba - MG, 05 de
outubro de 2022.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal
de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do
Município de Janaúba
Projeto
de Lei: 114/2022
Autoria:
José Aparecido Mendes Santos - Prefeito
Administração "Um'. novo tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação