MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

 

LEI Nº 2.578,DE 05 DE OUTUBRO DE 2022

 

 


 

 

 


DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICJONAL . ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.000,00'(DEZ MIL  REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2022 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO: DE 2021, QUE INST ITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL Nº 2.481, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por sus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°- Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 02 à 2025 e posteriores  alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira .no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o exercício de 2022, na ação e programa abaixo identificado:

 

PROGRAMA:

19

PROGRAMA  DE ENSINO INFANTIL

AÇÃO:

6055

AQUISIÇÃO BRINQUEDOTECA CEMEI DISTRITO QUEM QUEM

Exercício

Produto

Unidade Medida

Meta Física

Meta Financeira

2022

Materiais adquiridos

Unidade

100%

R$ 10.000.00

 

 

Art. 2º -  Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para Exercício de 2022, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na dotação abaixo especificada:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA MUNICIPA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Sub Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Programa

12.365.0019

PROGRAMA DE ENSINO INFANTIL

Projeto de Atividade

12.365.0019.6055

AQUISIÇÃO BRINQUEDOTECA CEMEI DISTRITO QUEM QUEM

Natureza  

33900000

Fonte da despesa

101

APLICAÇÕES DIRETAS

10.000,00

Total

10.000,00

 

 

Art. 3° - Como fonte para abertura do crédito supra, será utilizado recurso proveniente de anulação da seguinte dotação do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2022, conforme disposto no item III, art.43 da Lei Federal 4.320/64:

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

08

SECRETARIA MUNICIPAL'DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA MUNICIPA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Sub Unidade Orçamentária

01

SECRETAR IA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Programa

12.365.0019

PROGRAMA DE ENSINO INFANTIL

Projeto de Atividade

12.365.0019.7019

AQUISIÇÃO BRINQUEDOTECA CEMEI DISTRITO QUEM QUEM

Natureza  

44900000

Fonte da despesa

101

APLICAÇÕES DIRETAS

10.000,00

Total

10.000,00

 

 

Art. 4° - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos  e  Metas da  Administração  para o  Quadriênio, da  Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo da ação acima discriminada.

 

Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2022, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente Crédito Especial se a mesma se tornar insuficiente, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2022.

 

Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Janaúba - MG, 05 de outubro de 2022.

 

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

 


 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

Projeto de Lei: 114/2022

Autoria: José Aparecido Mendes Santos - Prefeito

 

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