MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

 

LEI 2.581, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

 

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                        


 

CONCEDE SUBVENÇÃOSOCIAL À ENTIDADE ABAIXO RELACIONADA.


 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no Exercício Financeiro de 2022, em observância aos dispositivos legais consignados na Lei Federal 4.320/64, Lei Orçamentária Anual do referido exercício e Lei de Diretrizes Orçamentárias, subvenção social para a entidade abaixo relacionada, no respectivo valore:

 

 

ITEM

ENTIDADE

CNPJ

  VALOR

I

ASSOCIAÇAO DE RESGATE E CUIDADOS ANIMAIS - ARCA

13.329.541.0001-00

  R$ 30.000,00

TOTAL

 

      

  R$ 30.000,00

 

Parágrafo único. A concessão da subvenção social, como suplementação de recursos para iniciativas privadas, se destinará ao custeio de despesas alusivas às atividades desenvolvidas pelas entidades mencionadas.

 

Art. 2°. A concessão de subvenção social fica condicionada à existência de instrumento jurídico entre a instituição e a Prefeitura, no qual serão estabelecidas as obrigações e responsabilidades das partes, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 081/2017.

 

Art. 3° - O repasse do recurso se dará conforme as necessidades e evolução das despesas da entidade, dentro do período de execução do Plano de Trabalho. 

 

Art. 4º - As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba - MG, 17 de outubro de 2022.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

Projeto de Lei: 108/2022

Autoria: José Aparecido Mendes Santos - Prefeito

 

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