|
MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.581, DE 17 DE OUTUBRO DE
2022
CONCEDE SUBVENÇÃOSOCIAL À ENTIDADE ABAIXO RELACIONADA.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus
representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder, no Exercício Financeiro de 2022, em
observância aos dispositivos legais consignados na Lei Federal 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual do referido exercício e Lei de Diretrizes Orçamentárias,
subvenção social para a entidade abaixo relacionada, no respectivo valore:
ITEM |
ENTIDADE |
CNPJ |
VALOR |
|
I |
ASSOCIAÇAO
DE RESGATE E CUIDADOS ANIMAIS - ARCA |
13.329.541.0001-00 |
R$ 30.000,00 |
|
TOTAL |
|
|
R$ 30.000,00 |
|
Parágrafo único. A concessão da subvenção
social, como suplementação de recursos para iniciativas privadas, se destinará
ao custeio de despesas alusivas às atividades desenvolvidas pelas entidades
mencionadas.
Art. 2°. A concessão de subvenção
social fica condicionada à existência de instrumento jurídico entre a
instituição e a Prefeitura, no qual serão estabelecidas as obrigações e
responsabilidades das partes, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14 e Decreto
Municipal nº 081/2017.
Art. 3° - O repasse do recurso se
dará conforme as necessidades e evolução das despesas da entidade, dentro do
período de execução do Plano de Trabalho.
Art. 4º - As despesas serão
comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Janaúba - MG, 17 de outubro de 2022.
JOSÉ APARECIDO
MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA
SILVA – OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto
de Lei: 108/2022
Autoria:
José Aparecido Mendes Santos - Prefeito
Administração "Um novo
tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação