MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI 2.583, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

 

 

 

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 12, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.368, DE 15 DE MARÇO DE 2001.

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica alterada o art. 12, da Lei Municipal nº 1.368, de 15 de março de 2001, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 12. Os valores das diárias, a título de indenização de despesas com alimentação e pousada para o servidor em deslocamento, assim como a metodologia de composição do cálculo, sua fórmula, critérios, índices de reajuste, a prestação de contas, e outras regulamentações que se fizerem necessárias, serão definidos através de Decreto Municipal."

 

Art. 2° - Revogam-se o Anexo I e o parágrafo único do artigo 12, da Lei Municipal nº 1.368, de 15 de março de 2001, bem como as demais disposições contrárias, entrando esta_Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba, 31 de outubro de 2022.

 

 


 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba


 

 

      

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba  

 

 

Projeto de Lei:111/2022

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito

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Seção de Legislação