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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.583, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
ALTERA
A REDAÇÃO DO ARTIGO 12, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.368, DE 15 DE MARÇO DE 2001.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes
legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica alterada o art. 12, da Lei
Municipal nº 1.368, de 15 de março de 2001, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
12. Os valores das diárias, a título de indenização
de despesas com alimentação e pousada para o servidor em deslocamento, assim como
a metodologia de composição do cálculo, sua fórmula, critérios, índices de reajuste,
a prestação de contas, e outras regulamentações que se fizerem necessárias, serão
definidos através de Decreto Municipal."
Art. 2° - Revogam-se o Anexo I e o parágrafo
único do artigo 12, da Lei Municipal nº 1.368, de 15 de março de 2001, bem como
as demais disposições contrárias, entrando esta_Lei em vigor na data de sua publicação.
Janaúba, 31 de outubro de 2022.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral
do Município de Janaúba
Projeto de Lei:111/2022
Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito
Administração "Um novo tempo,
uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação