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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39442-052 – Janaúba – MG |
LEI
Nº 2.585, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 2.565, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DO EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA DE "PALÁCIO
ADELINO PEREIRA DIAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus
representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O artigo 1° da lei nº 2.565,
de 01 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°. Fica denominado
de "Palácio Deputado Adelino Pereira Dias" o prédio da Câmara
Municipal de Janaúba."
Art. 2° - Esta Lei em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Janaúba,
31 de outubro de 2022.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito
Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG
156.741
Procuradora-Geral
do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 117/2022
Autoria: Elismárcio Borges
Ferreira – Vereador
Administração "Um novo
tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação