MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.585, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

 

 

 

 

 

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 2.565, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA DE "PALÁCIO ADELINO PEREIRA DIAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAS.

 

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°. O artigo 1° da lei nº 2.565, de 01 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1°. Fica denominado de "Palácio Deputado Adelino Pereira Dias" o prédio da Câmara Municipal de Janaúba."

 

Art. 2° - Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Janaúba, 31 de outubro de 2022.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

Projeto de Lei: 117/2022

Autoria: Elismárcio Borges Ferreira – Vereador

 

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