MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG


 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA DE "RÕMULO SALES DE AZEVEDO", DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O Plenário da Câmara Municipal de Janaúba, denominar-se-á, Plenário Rômulo Sales de Azevedo.

 

Art. 2° - O Legislativo Municipal providenciará a colocação de placa de identificação e homenagem no referido Plenário contendo a denominação consignada no artigo anterior.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria do orçamento do Legislativo.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

 

 

Janaúba, 03 de novembro de 2022.  

 

 

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 093/2022

Autoria: Elismárcio Borges Ferreira e José Tarcísio Mendes - Vereadores

Administração "Um novo tempo, uma nova história" -2021-2024

Seção de Legislação