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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA DE
"RÕMULO SALES DE AZEVEDO", DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes
legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° - O Plenário da Câmara Municipal
de Janaúba, denominar-se-á, Plenário Rômulo Sales de Azevedo.
Art. 2° - O Legislativo Municipal providenciará
a colocação de placa de identificação e homenagem no referido Plenário contendo
a denominação consignada no artigo anterior.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente
Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria do orçamento do
Legislativo.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Janaúba, 03 de novembro de 2022.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal
de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG
156.741
Procuradora-Geral
do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 093/2022
Autoria: Elismárcio Borges
Ferreira e José Tarcísio Mendes - Vereadores
Administração "Um novo tempo,
uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação