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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.587, DE: 103 DE NOVEMBRO
DE 202
INSTITUI DIA MUNICIPAL DA PAZ E CULTURA NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Jamba - MG, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica instituído o dia 21 de
setembro corno Dia Municipal da Paz e Cultura.
Art. 2° - O projeto tem como objetivo:
I - Assegura os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de
todos os cidadãos com plena liberdade de expressão e criação;
II - Reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões
culturais presente no Município;
III - Combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza;
IV - Consolidar a cultura corno importante vetor de desenvolvimento
sustentável;
V - Promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural;
VI - Intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais;
VII - Promover oficinais, eventos culturais em comunidade no Município;
VIII - Contribuir para promoção da cultura.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Janaúba - MG, 03 de novembro de 2022.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral
do Município de Janaúba
Projeto
de Lei: 110/2022
Autoria:
Leobino Antunes de Bem – Vereador
Administração "Um novo tempo,
uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação