MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.587, DE: 103 DE NOVEMBRO DE 202

 

 

 

 

 

INSTITUI DIA MUNICIPAL DA PAZ E CULTURA NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

 

O Povo do Município de Jamba - MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica instituído o dia 21 de setembro corno Dia Municipal da Paz e Cultura.

 

Art. 2° - O projeto tem como objetivo:

 

I - Assegura os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos com plena liberdade de expressão e criação;

II - Reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presente no Município;

III - Combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza;

IV - Consolidar a cultura corno importante vetor de desenvolvimento sustentável;

V - Promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural;

VI - Intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais;

VII - Promover oficinais, eventos culturais em comunidade no Município;

VIII - Contribuir para promoção da cultura.

 

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

 

 

Janaúba - MG, 03 de novembro de 2022.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 110/2022

Autoria: Leobino Antunes de Bem – Vereador

 

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