MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI 2.589, DE 103 DE NOVEMBRO DE 2022

 

 

 

 

 

INSTITUI A CAMPANHA NOVEMBRO NEGRO NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.

 

 

O Povo do Município de Jana1úba - MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica instituída no Município de Janaúba a campanha "NOVEMBRO NEGRO", mês de prevenção, conscientização e combate ao trabalho degradante condições análogas a de escravo.

 

Parágrafo Único - O mês de prevenção e conscientização dar-se-á anualmente durante todo o mês de novembro – mês em que é comemorado o dia da consciência negra.

 

Art. 2° - A Campanha Novembro Negro tem como objetivo:

 

I.               Conscientizar e evidenciar lutas e resistências da população negra contra o racismo, preconceito, discriminação racial e desigualdades sociais;

II.              Prevenção ao racismo com foco em crianças e adolescente;

III.             Prevenção ao trabalho degradante e em condições análogas a de escravo.

 

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba - MG, 03 de novembro de 2022.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA-OAIBJMG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 120/2022

Autoria: Carmelina Romana da Silva Teixeira – Vereadora

 

Administração "Um novo tempo, uma nova história" -2021-2024

Seção de Legislação