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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO
DE MINAS GERAIS CNPJ
18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.589, DE
103 DE NOVEMBRO DE 2022
INSTITUI
A CAMPANHA NOVEMBRO NEGRO NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.
O Povo do Município de Jana1úba - MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica instituída no Município de Janaúba a
campanha "NOVEMBRO NEGRO", mês de prevenção, conscientização e
combate ao trabalho degradante condições análogas a de escravo.
Parágrafo Único - O mês de prevenção e conscientização
dar-se-á anualmente durante todo o mês de novembro – mês em que é comemorado o
dia da consciência negra.
Art. 2° - A Campanha Novembro Negro tem como objetivo:
I. Conscientizar
e evidenciar lutas
e resistências da população negra contra o
racismo, preconceito, discriminação racial e desigualdades sociais;
II. Prevenção ao racismo com foco em crianças e adolescente;
III. Prevenção ao trabalho degradante e em condições análogas
a de escravo.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Janaúba - MG, 03 de novembro de 2022.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA-OAIBJMG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 120/2022
Autoria: Carmelina Romana da Silva Teixeira – Vereadora
Administração "Um novo tempo, uma nova
história" -2021-2024
Seção de Legislação