MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.592, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022


 

 

 

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE ABAIXO RELACIONADA.


 

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no Exercício Financeiro de 2022, em observância aos dispositivos legais consignados na Lei Federal 4.320/64, Lei Orçamentária Anual do referido exercício e Lei de Diretrizes Orçamentárias, subvenção social para a entidade abaixo relacionada, no respectivo valore:

 

 

ITEM

ENTIDADE

CNPJ

VALOR

1

APAE - ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

DEJANAUBA

25.210.881.0001/04

R$ 232.200,00

TOTAL

R$ 232.200,00

 

Parágrafo único. A concessão da subvenção social, como suplementação de recursos para iniciativas privadas, se destinará ao custeio de despesas alusivas às atividades desenvolvidas pelas entidades mencionadas.

 

Art. 2°- A concessão de subvenção social fica condicionada à existência de instrumento jurídico entre a instituição e a Prefeitura, no qual serão estabelecidas as obrigações e responsabilidades das partes, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 081/2017.

 

Art. 3° - O repasse do recurso se dará conforme as necessidades e evolução das despesas da entidade, dentro do período de execução do Plano de Trabalho, devendo observar o limite mensal de R$ 19.350,00 (dezenove mil, trezentos e cinquenta reais), e o período de 12 (doze) meses para integralização.

 

Art. 4º - As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba - MG, 03 de novembro de 2022.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeitura Municipal de Janaúba

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 124/2022

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito

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Seção de Legislação