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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI
Nº 2.592, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE ABAIXO RELACIONADA.
O POVO DO MUNICÍPIO
DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que
a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder, no Exercício Financeiro de 2022, em
observância aos dispositivos legais consignados na Lei Federal 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual do referido exercício e Lei de Diretrizes Orçamentárias,
subvenção social para a entidade abaixo relacionada, no respectivo valore:
ITEM |
ENTIDADE |
CNPJ |
VALOR |
1 |
APAE - ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DEJANAUBA |
25.210.881.0001/04 |
R$ 232.200,00 |
TOTAL |
R$ 232.200,00 |
Parágrafo único. A concessão da subvenção social, como suplementação de
recursos para iniciativas privadas, se destinará ao custeio de despesas
alusivas às atividades desenvolvidas pelas entidades mencionadas.
Art. 2°- A concessão de subvenção social fica condicionada à existência de
instrumento jurídico entre a instituição e a Prefeitura, no qual serão estabelecidas
as obrigações e responsabilidades das partes, nos termos da Lei Federal nº
13.019/14 e Decreto Municipal nº 081/2017.
Art. 3° - O repasse do recurso se dará
conforme as necessidades e evolução das despesas da entidade, dentro do período
de execução do Plano de Trabalho, devendo observar o limite mensal de R$ 19.350,00 (dezenove mil, trezentos e cinquenta
reais), e o período de 12 (doze) meses para integralização.
Art. 4º - As despesas serão comprovadas
mediante documentos originais fiscais ou equivalentes.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Janaúba - MG, 03 de novembro de 2022.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeitura Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG
156.741
Procuradora-Geral
do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 124/2022
Autoria: José Aparecido
Mendes Santos – Prefeito
Administração "Um novo tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação