|
MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO
DE MINAS GERAIS CNPJ
18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 –
Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.593, DE 03 DE NOVEMBRO
DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.000,00
(DEZ MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2022 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE
ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A
2025, E A LEI MUNICIPAL Nº 2.481, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO
MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz
saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo
Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que
institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 à
2025 e posteri0res alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a
meta financeira no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o exercício de
2022, na ação e programa abaixo identificado:
PROGRAMA: |
06 |
PROGRAMA COMUNIDADE
ASSISTIDA |
||
AÇÃO: |
6064 |
AQUISIÇÃO MATERIAL PARA
AUCOTRAG |
||
Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2022 |
Material adquirido e doado |
Unidade |
100% |
R$ 10.000,00 |
Art. 2° - Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município,
para o Exercício de 2022, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na dotação
abaixo especificada:
Entidade |
02 |
Prefeitura
Municipal |
|||
Órgão |
03 |
SEC. MUN. AGRO. DESEN. SUSTENTÁVEL |
|||
Unidade
Orçamentária |
01 |
SEC. MUN. AGRO. DESEN. SUSTENTÁVEL |
|||
Sub Unidade
Orcamentária |
01 |
SEC.MUN.AGRO.DESEN. SUSTENTÁVEL |
|||
Programa |
17.512.0006 |
PROGRAMA
COMUNIDADE ASSISTIDA |
|||
Projeto de
Atividade |
17.512.0006.6064 |
AQUISIÇÃO
MATERIAL PARA AUCOTRAG |
|||
Natureza |
33900000 |
Fonte
da despesa |
100 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
10.000,00 |
Total |
10.000,00 |
||||
Art. 3° - Como fonte para abertura do
crédito supra, será utilizado recurso proveniente de anulação da seguinte
dotação do orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o Exercício de
2022, conforme disposto no item Ili, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
08 |
SEC
MUN EDUCAÇÃO, CULT. ESP E LAZER |
|||
Unidade
Orçamentária |
01 |
SEC
MUN EDUCAÇÃO, CULT. ESP E LAZER |
|||
Sub Unidade
Orçamentária |
01 |
SEC
MUN EDUCAÇÃO, CULT. ESP E LAZER |
|||
Programa |
13.392.0020 |
CIDADE CULTURAL |
|||
Projeto de
Atividade |
13.392.0020.6015 |
REPASSE PARA AUCOTRAG |
|||
Natureza |
33500000 |
Fonte da
despesa |
100 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
10.000,00 |
|
|
|
|
Total |
10.000,00 |
Art. 4° - Fica alterado o Anexo de Diretrizes,
Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da
Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano
Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo da ação acima
discriminada.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações
orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual
para o exercício de 2022, devendo esta ser compatibilizada com o Plano
Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas
por essa Lei.
Art. 6° - Fica o Poder Executivo
autorizado a suplementar a dotação do presente Crédito Especial se a mesma se
tornar insuficiente, até o limite de 40% (quarenta por cento) do mesmo,
utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2022.
Art. 7° - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Janaúba - MG, 03 de novembro de 2022.
JOSÉ APARECIDO
MENDES SANTOS
Prefeito
Municipal
NÚBIA BRUNO DA
SILVA – OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral
do Município de Janaúba
Projeto
de Lei: 125/2022
Autoria:
José Aparecido Mendes Santos – Prefeito
Administração "Um novo
tempo, uma nova história" – 2021-2024
Seção de Legislação