MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI 2.593, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

 

 

 

 

 


DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2022 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL Nº 2.481, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 à 2025 e posteri0res alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o exercício de 2022, na ação e programa abaixo identificado:

 

 

 

 

PROGRAMA:

 

06

 

PROGRAMA COMUNIDADE ASSISTIDA

 

AÇÃO:

 

6064

 

AQUISIÇÃO MATERIAL PARA AUCOTRAG

 

 

Exercício

 

 

Produto

 

Unidade Medida

 

Meta Física

 

Meta Financeira

 

2022

 

Material adquirido e doado

 

Unidade

 

100%

 

R$ 10.000,00

 

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2022, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na dotação abaixo especificada:

 

 

Entidade

02

 Prefeitura Municipal

Órgão

03

 SEC. MUN. AGRO. DESEN. SUSTENTÁVEL

Unidade Orçamentária

01

 SEC. MUN. AGRO. DESEN. SUSTENTÁVEL

Sub Unidade Orcamentária

01

 SEC.MUN.AGRO.DESEN. SUSTENTÁVEL

Programa

17.512.0006

 PROGRAMA COMUNIDADE ASSISTIDA

Projeto de Atividade

17.512.0006.6064

 AQUISIÇÃO MATERIAL PARA AUCOTRAG

Natureza

33900000

Fonte da despesa           

100

 APLICAÇÕES DIRETAS

10.000,00

Total

10.000,00

 

Art. 3° - Como fonte para abertura do crédito supra, será utilizado recurso proveniente de anulação da seguinte dotação do orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o Exercício de 2022, conforme disposto no item Ili, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

08

SEC MUN EDUCAÇÃO, CULT. ESP E LAZER

Unidade Orçamentária

01

SEC MUN EDUCAÇÃO, CULT. ESP E LAZER

 

Sub Unidade Orçamentária

01

SEC MUN EDUCAÇÃO, CULT. ESP E LAZER

 

Programa

13.392.0020

CIDADE CULTURAL

 

Projeto de Atividade

13.392.0020.6015

REPASSE PARA AUCOTRAG

Natureza

33500000

Fonte da despesa

100

APLICAÇÕES DIRETAS

 

10.000,00

 

 

 

 

 

Total

10.000,00

 

 

 

 

Art. 4° - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo da ação acima discriminada.

 

Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2022, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente Crédito Especial se a mesma se tornar insuficiente, até o limite de 40% (quarenta por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2022.

 

Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba - MG, 03 de novembro de 2022.

 

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 125/2022

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito

 

Administração "Um novo tempo, uma nova história" – 2021-2024

Seção de Legislação