MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.595, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

 

 


 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 8.636,50 (OITO MIL SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2022 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL Nº 2.481, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 


 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 à 2025 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$ 8.636.50 (oito mil, seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos) para o exercício de 2022, na ação e programa abaixo identificado:

 

Programa:

03

CIDADE SEGURA

Ação:

6063

REPASSE CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Exercício

Produto

Unidade de Medida

Meta Física

Meta Financeira

2022

Entidade Subvencionada

Unidade

100%

R$ 8.636,50

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2022, no valor de R$ 8.636,50 (oito mil, seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos), na dotação abaixo especificada:

 

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

órgão

02

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária

01

GABINETE DO PREFEITO

Sub Unidade Orcamentária

01

GABINETE DO PREFEITO

Programa

06.243.0003

CIDADE SEGURA

 

 

 

 

Projeto de Atividade

06.243.0003.6063

REPASSE CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Natureza           

33500000

Fonte da despesa

100

APLICAÇÕES DIRETAS

 

8.636,50

Total

8.636,50

 

 

 

Art. 3° - Como fonte para abertura do crédito supra, será utilizado recurso proveniente de anulação da seguinte dotação do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2022, conforme disposto no item Ili, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

02

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária

01

GABINETE DO PREFEITO

Sub Unidade Orçamentária

01

GABINETE DO PREFEITO

Programa

06.243.0003

CIDADE SEGURA

 

Projeto de Atividade

 

06.243.0003.6049

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS CONSELHO MUNICIPAL DE

SEGURANCA PÚBLICA

Natureza           

33900000

Fonte da despesa

100

 

APLICAÇÕES DIRETAS

8.636,50

Total

8.636,50

 

 

 

Art. 4° - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo da ação acima discriminada.

 

Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2022, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente Crédito Especial se a mesma se tornar insuficiente, até o limite de 40% (quarenta por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2022.

 

Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba - MG, 03 de novembro de 2022.

 

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 126/2022

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito


 

 

 

 

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