|
MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO
DE MINAS GERAIS CNPJ
18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 –
Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.595, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
8.636,50 (OITO MIL SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) NO
ORÇAMENTO VIGENTE DE 2022 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM
A LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PLANO
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI
MUNICIPAL Nº 2.481, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA
LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO
MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz
saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° -
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08
de dezembro de 2021, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba
para o período de 2022 à 2025 e posteriores alterações; nas ações do Poder
Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$ 8.636.50 (oito
mil, seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos) para o exercício de
2022, na ação e programa abaixo identificado:
Programa: |
03 |
CIDADE SEGURA |
||
Ação: |
6063 |
REPASSE CONSELHO MUNICIPAL
DE SEGURANÇA PÚBLICA |
||
Exercício |
Produto |
Unidade de Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2022 |
Entidade
Subvencionada |
Unidade |
100% |
R$ 8.636,50 |
Art. 2° - Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município,
para o Exercício de 2022, no valor de R$ 8.636,50 (oito mil, seiscentos e
trinta e seis reais e cinquenta centavos), na dotação abaixo especificada:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
órgão |
02 |
GABINETE DO
PREFEITO |
|||
Unidade
Orçamentária |
01 |
GABINETE DO
PREFEITO |
|||
Sub Unidade
Orcamentária |
01 |
GABINETE DO
PREFEITO |
|||
Programa |
06.243.0003 |
CIDADE SEGURA |
|||
|
|
|
|||
Projeto de
Atividade |
06.243.0003.6063 |
REPASSE CONSELHO MUNICIPAL
DE SEGURANÇA PÚBLICA |
|||
Natureza |
33500000 |
Fonte
da despesa |
100 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
8.636,50 |
Total |
8.636,50 |
||||
Art. 3° - Como fonte para abertura do
crédito supra, será utilizado recurso proveniente de anulação da seguinte
dotação do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de
2022, conforme disposto no item Ili, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
02 |
GABINETE DO
PREFEITO |
|||
Unidade
Orçamentária |
01 |
GABINETE DO
PREFEITO |
|||
Sub Unidade
Orçamentária |
01 |
GABINETE DO
PREFEITO |
|||
Programa |
06.243.0003 |
CIDADE SEGURA |
|||
Projeto de
Atividade |
06.243.0003.6049 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANCA PÚBLICA |
|||
Natureza |
33900000 |
Fonte da despesa |
100 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
8.636,50 |
Total |
8.636,50 |
||||
Art. 4° - Fica alterado o Anexo de Diretrizes,
Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da
Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano
Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo da ação acima discriminada.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais,
especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2022,
devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio
2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar a dotação do presente Crédito Especial se a mesma se tornar
insuficiente, até o limite de 40% (quarenta por cento) do mesmo, utilizando
como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do
Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2022.
Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Janaúba - MG, 03 de novembro de 2022.
JOSÉ APARECIDO
MENDES SANTOS
Prefeito
Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA
SILVA – OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do
Município de Janaúba
Projeto
de Lei: 126/2022
Autoria:
José Aparecido Mendes Santos – Prefeito
Administração "Um novo
tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação