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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO
DE MINAS GERAIS CNPJ
18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 –
Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI
Nº 2.597, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
INSTITUI O PROGRAMA NIULHERES NA POLÍTICA, NO ÂMBlTO DO MUNICÍPIO DE
JANAÚBA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Povo do Município de Janaúba - MG, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído 110 âmbito
do Município de Janaúba o Programa Mulheres na Política, com a finalidade ele
incentivar ai participação feminina na atividade política e ampliar o número de
mulheres nos, espaços de poder e de decisão.
Art. 2° - O Programa Mulheres na
Política terá os seguintes objetivos:
I. Conscientizar a sociedade sobre a importância da presença da
mulher na política;
II. Incentivar as mulheres filiadas a partidos políticos para
concorrerem a cargos eletivos e as demais para si filiarem a partido político
com o qual tenham afinidade ideológica;
III. Palestras de conscientização sobre a importância dessa matéria
no cotidiano;
IV. Divulgação de estatísticas, projetos e planos de políticas
públicas relacionadas à atuação da mulher na política;
V. Elaboração e distribuição de material informativo sobre meios
de participação feminina na política.
Parágrafo Único - A Campanha de que se trata
esta Lei será somente para promover e incentivar a participação da mulher na
política.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Janaúba - MG, 03 de novembro de 2022.
JOSÉ APARECIDO
MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA
SILVA – OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 102/2022
Autoria: Leobino Antunes de Bem -
Vereador
Administração
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Seção de Legislação