MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.597, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

 

 

 

 

 

INSTITUI O PROGRAMA NIULHERES NA POLÍTICA, NO ÂMBlTO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba - MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica instituído 110 âmbito do Município de Janaúba o Programa Mulheres na Política, com a finalidade ele incentivar ai participação feminina na atividade política e ampliar o número de mulheres nos, espaços de poder e de decisão.

 

Art. 2° - O Programa Mulheres na Política terá os seguintes objetivos:

 

I.          Conscientizar a sociedade sobre a importância da presença da mulher na política;

II.         Incentivar as mulheres filiadas a partidos políticos para concorrerem a cargos eletivos e as demais para si filiarem a partido político com o qual tenham afinidade ideológica;

III.        Palestras de conscientização sobre a importância dessa matéria no cotidiano;

IV.        Divulgação de estatísticas, projetos e planos de políticas públicas relacionadas à atuação da mulher na política;

V.         Elaboração e distribuição de material informativo sobre meios de participação feminina na política.

 

Parágrafo Único - A Campanha de que se trata esta Lei será somente para promover e incentivar a participação da mulher na política.

 

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba - MG, 03 de novembro de 2022.

 

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 102/2022

Autoria: Leobino Antunes de Bem - Vereador

Administração "Um novo tempo, uma nova história" -2021-2024

Seção de Legislação