MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.598, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

 

 

 

 

 

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 98.039,97 (NOVENTA E OITO MIL, TRINTA E NOVE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2022 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL Nº 2.481, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, COM FUNDAMENTO NO ART IGO 43, DA LEI 4.320/1964 E O ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO EDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 à 2025 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$ 98.039,97 (noventa e oito, trinta e nove reais e noventa e sete centavos) para o exercício de 2022, nas ações e programas abaixo identificados:

 

 

PROGRAMA:

22

INFR AESTRUTURA E URBANISMO

 

AÇÃO:

 

7028

PAVIMENTAÇAO EXTENSAO DA RUA JOSE SILVA-BAIRRO RIBEIRÃO DO OURO

Exercício

Produto

Unidade Medida    

Meta Física

Meta Financeira

 

2022

 

Rua pavimentada e mantida

 

Unidade          

 

100%

 

R$ 72.000.00


PROGRAMA:

26

DESENVOLVIMENTO RURAL

 

AÇÃO:

 

6065

 

AQUISIÇAO CAI XAS D' AGUA PARA DOAÇÃO

Exercício

Produto

Unidade Medida    

Meta Física

Meta Financeira

 

2022

 

Materiais adquiridos e doados

 

Unidade          

 

100%

 

R$ 26.039,97

 

 

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2022, no valor de R$ 98.039,97 (noventa e oito mil, trinta e nove reais e noventa e sete centavos), nas dotações abaixo especificadas:

 

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

10

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

URBANOS

Sub Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Programa

 

05.451.0022

INFRAESTR UTURA E URBANISMO

 

Projeto de Atividade

 

15.451.0022.7028

PAVI_MENT  AÇÃO EXTENSÃO D    RUA JOSE SILVA- BAIRRO RIBEIRAO DO

OURO

Natureza

44900000

Fonte da Despesa

 

 

100

APLICAÇÕES DIRETAS

72.000,00

Total 

72.000,00

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

 

Órgão

 

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTO

SUSTENTÁVEL

 

Unidade Orçamentária

 

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTO

SUSTENTÁVEL

 

Sub Unidade Orçamentária

 

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE

AGRONEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Programa

20.606.0026

DESENVOLVIMENTO RURAL

Projeto de Atividade

20.606.0026.6065

AQUISIÇÃO CAIXAS D'AGUA PARA DOAÇÃO

Natureza        

33900000

Fonte da despesa           

100

APLICAÇÕES DIRETAS

26.039,97

Total

26.039 ,97

 

Art. 3° - Como fonte para abertura do crédito supra, será utilizado recurso proveniente de anulações das seguintes dotações do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2022, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órg ão

10

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Unidade Orçamentária

01

SECRETARIADE OBRAS E SERVIÇOS

URBANOS

Sub Unidade Orçamentária

01

SECRETARIADE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Programa

05.451.0022

INFRAESTRUTURAE URBAN ISMO

Projeto de Atividade

05.451.0022.7011

PAVIMENTAÇÃO RUA JOSÉ LOPES PRIMO

Natureza        

44900000

Fonte da despesa

100

APLICAÇÕES DIRETAS

32.679,99

Total

32 .679.99

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

10

SECRETARIADE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Un idad e Orçamentária

01

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

URBANOS

Sub Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA DE OBRA S E SERVIÇOS URBANOS

Programa

15.451.0022

INFRAESTRUTURAE URBANISMO

Projeto de Atividade

15.451.0022.7012

PAVIMENTAÇÃORUA ANTONIO ALVES DE SOUZA

Natureza

44900000

Fonte da despesa

100

APLICAÇÕES DIRETAS

32.679,99

Total

32.679 ,99

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

10

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

URBANOS

Sub Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

URBANOS

Programa

15.451.0022

INFRAESTRUTURA F URBANISMO

Projeto de Atividade

15.451.0022.7013

PAVIMENTAÇÃO RUI, LAUSINHA DOS ANJOS

Natureza        

44900000

Fonte da despesa           

100

APLICAÇÕES DIRETAS

32.679,99

Total

32.679.99

 

Art. 4° - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo da ação acima discriminada.


 

Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2022, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o limite de 40% (quarenta por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2022.

 

Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba - MG, 22 de novembro de 2022.

 

 

 


JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

Projeto de Lei: 132/2022

Autor: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito

Administração "Um novo tempo, uma nova história" -2021-2024

Seção de Legislação