|
MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.598, DE 22 DE
NOVEMBRO DE 2022
"DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 98.039,97 (NOVENTA
E OITO MIL, TRINTA E NOVE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE
DE 2022 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº
2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE
JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL Nº 2.481, DE 08 DE
DEZEMBRO DE 2021, COM FUNDAMENTO NO ART IGO 43, DA LEI 4.320/1964 E O ART. 167,
INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO EDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal
aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar
a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui a Plano
Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 à 2025 e posteriores alterações;
nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$
98.039,97 (noventa e oito, trinta e nove reais e noventa e sete centavos) para o
exercício de 2022, nas ações e programas abaixo identificados:
PROGRAMA: |
22 |
INFR AESTRUTURA E URBANISMO |
||
AÇÃO: |
7028 |
PAVIMENTAÇAO
EXTENSAO DA RUA JOSE SILVA-BAIRRO RIBEIRÃO DO OURO |
||
Exercício |
Produto |
Unidade
Medida |
Meta
Física |
Meta
Financeira |
2022 |
Rua pavimentada e mantida |
Unidade |
100% |
R$ 72.000.00 |
PROGRAMA: |
26 |
DESENVOLVIMENTO RURAL |
||
AÇÃO: |
6065 |
AQUISIÇAO
CAI XAS D' AGUA PARA DOAÇÃO |
||
Exercício |
Produto |
Unidade
Medida |
Meta
Física |
Meta
Financeira |
2022 |
Materiais
adquiridos e doados |
Unidade |
100% |
R$
26.039,97 |
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2022,
no valor de R$ 98.039,97 (noventa e oito mil, trinta e nove reais e noventa e sete
centavos), nas dotações abaixo especificadas:
Entidade |
02 |
Prefeitura
Municipal |
|||||
Órgão |
10 |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|||||
Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|||||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|||||
Programa |
|
05.451.0022 |
INFRAESTR
UTURA E URBANISMO |
||||
Projeto de Atividade |
15.451.0022.7028 |
PAVI_MENT AÇÃO
EXTENSÃO D RUA JOSE SILVA- BAIRRO
RIBEIRAO DO OURO |
|||||
Natureza |
44900000 |
Fonte da Despesa |
|
|
100 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
72.000,00 |
Total |
72.000,00 |
||||||
Entidade |
02 |
Prefeitura
Municipal |
|||
Órgão |
03 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIOS E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|||
Programa |
20.606.0026 |
DESENVOLVIMENTO
RURAL |
|||
Projeto de Atividade |
20.606.0026.6065 |
AQUISIÇÃO CAIXAS D'AGUA PARA DOAÇÃO |
|||
Natureza |
33900000 |
Fonte da despesa |
100 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
26.039,97 |
Total |
26.039 ,97 |
||||
Art. 3° - Como fonte para abertura do crédito supra, será
utilizado recurso proveniente de anulações das seguintes dotações do orçamento
da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2022, conforme disposto no
item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
Entidade |
02 |
Prefeitura
Municipal |
|||
Órg ão |
10 |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIADE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIADE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|||
Programa |
05.451.0022 |
INFRAESTRUTURAE
URBAN ISMO |
|||
Projeto de Atividade |
05.451.0022.7011 |
PAVIMENTAÇÃO
RUA JOSÉ LOPES PRIMO |
|||
Natureza |
44900000 |
Fonte da despesa |
100 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
32.679,99 |
Total |
32 .679.99 |
||||
Entidade |
02 |
Prefeitura
Municipal |
|||
Órgão |
10 |
SECRETARIADE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|||
Un idad e Orçamentária |
01 |
SECRETARIA
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA
DE OBRA S E SERVIÇOS URBANOS |
|||
Programa |
15.451.0022 |
INFRAESTRUTURAE
URBANISMO |
|||
Projeto de Atividade |
15.451.0022.7012 |
PAVIMENTAÇÃORUA
ANTONIO ALVES DE SOUZA |
|||
Natureza |
44900000 |
Fonte da despesa |
100 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
32.679,99 |
Total |
32.679
,99 |
||||
Entidade |
02 |
Prefeitura
Municipal |
|||
Órgão |
10 |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|||
Programa |
15.451.0022 |
INFRAESTRUTURA
F URBANISMO |
|||
Projeto de Atividade |
15.451.0022.7013 |
PAVIMENTAÇÃO
RUI, LAUSINHA DOS ANJOS |
|||
Natureza |
44900000 |
Fonte da despesa |
100 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
32.679,99 |
Total |
32.679.99 |
||||
Art. 4° - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas
e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio,
da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com
o acréscimo da ação acima discriminada.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente
a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2022, devendo esta ser
compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando,
as alterações promovidas por essa Lei.
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes,
até o limite de 40% (quarenta por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal
de Janaúba para o exercício de 2022.
Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Janaúba - MG, 22 de novembro de 2022.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA –
OAB/156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto
de Lei: 132/2022
Autor:
José Aparecido Mendes Santos – Prefeito
Administração "Um novo tempo,
uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação