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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.599, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
“DISPÕE
SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2022 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART.
4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.481 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.”
O
POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal
aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a ampliação do limite de abertura
de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente
exercício de 40% (quarenta por cento) para o montante de 50% (cinquenta por cento)
do valor da despesa autorizada para suprir insuficiências de saldos de dotações
orçamentárias.
Art. 2º - o Art. 4º da Lei Municipal nº 2.481 de 08 de
dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 4º – Durante
a execução Orçamentária de 2022, fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no
limite de 50% (cinquenta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos
seguintes recursos:
I - Anulação parcial e/ou total de
dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
II - O excesso de arrecadação
efetivamente realizado.
III - O superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior.
IV - A Reserva de Contingência nos
termos da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Revogadas
as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba – MG, 30 de
novembro de 2022.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto
de Lei: 133/2022
Autoria:
José Aparecido Mendes Santos – Prefeito
Administração “Um novo tempo, uma nova história”
-2021-202