MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.599, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

 

 

                                                     

 

 

“DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2022 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.481 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.”

 

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica autorizado a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício de 40% (quarenta por cento) para o montante de 50% (cinquenta por cento) do valor da despesa autorizada para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias.

 

Art. 2º - o Art. 4º da Lei Municipal nº 2.481 de 08 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 4º – Durante a execução Orçamentária de 2022, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 50% (cinquenta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:

 

I - Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

II - O excesso de arrecadação efetivamente realizado.

III - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

IV - A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Janaúba – MG, 30 de novembro de 2022.

 

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 133/2022

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito

 

 

 

Administração “Um novo tempo, uma nova história” -2021-202