MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

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LEI Nº 2.600, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 

 

 

INSTITUI NO MUNICIPIO DE JANAÚBA O PROGRAMA "ALUNO NOTA 1O" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba - MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Janaúba/MG, o programa "Aluno Nota 10", que premia os melhores alunos do ensino médio e fundamental das redes públicas municipal ao final de cada ano letivo, criando o prêmio de "incentivo ao bom aluno".(Anotação do Veto Parcial ao Projeto de Lei 096.2022, aprovado em 07 de novembro de 2022)

 

Art. 2° - O programa "Aluno nota 1O" consiste no reconhecimento e consequente premiação de até 03 (três) alunos por escola da rede pública de ensino nos anos iniciais, fundamental e médio do município de Janaúba.

 

Art. 3° - A escolha dos candidatos à premiação de que trata o art. 2° desta Lei, se dará nas escolas municipais de ensino nos anos iniciais, fundamental e médio, cabendo à equipe gestora da respectiva unidade de ensino, a identificação do aluno que maior pontuação obtiver, alcançada segundo a média aritmética das notas de todas as matérias no decorrer de cada ano letivo, averiguada pela Escola que desejar participar da premiação, devendo esta encaminhar à Presidência da Câmara de Vereadores, no final do segundo semestre, o nome completo e as notas dos seus melhores alunos.(Anotação do Veto Parcial ao Projeto de Lei 096.2022, aprovado em 07 de novembro de 2022)

 

Art. 4° - Em caso de empate, o critério de desempate a ser utilizado deverá ser o de menor número de faltas.

 

Parágrafo único. Persistindo o embate, a escolha do aluno a ser indicado deverá ser sorteio.

 

Art. 5° - Os alunos escolhidos nos termos desta Lei serão homenageados em cerimônia organizada pela Câmara Municipal de Janaúba em acordo com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, em local previamente anunciado, no encerramento do ano letivo.

 

§1°. A homenagem será feita através de entrega de certificados (Aluno Nota Dez) aos alunos indicados, devendo ser divulgado, antecipadamente, o dia e o horário da solenidade.

§2°. No diploma a ser entregue ao aluno constarão o seu nome, ano que estuda, nome da escola, filiação e a homenagem que lhe está sendo prestada.

§3°. As despesas com a confecção dos diplomas correrão por conta da Câmara Municipal.

 

Art. 6° - Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo legal.

 

Art. 7° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica, suplementadas se necessário, até o limite pertinente

 

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 9° - Revogam-se às disposições em contrário.

 

 

Janaúba - MG, 05 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA ­ OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

Projeto de Lei: 096/2022

Autoria: Sgt. Almir Dias Santos – Vereador

 

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