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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.600, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
INSTITUI NO MUNICIPIO DE JANAÚBA O PROGRAMA "ALUNO NOTA 1O" E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba - MG, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído no âmbito do
Município de Janaúba/MG, o programa "Aluno Nota 10", que premia os melhores
alunos do ensino médio e fundamental das redes públicas municipal ao final de
cada ano letivo, criando o prêmio de "incentivo ao bom
aluno".(Anotação do Veto Parcial ao Projeto de Lei 096.2022, aprovado em
07 de novembro de 2022)
Art. 2° - O programa "Aluno nota
1O" consiste no reconhecimento e consequente premiação de até 03 (três) alunos
por escola da rede pública de ensino nos anos iniciais, fundamental e médio do município
de Janaúba.
Art. 3° - A escolha dos candidatos à premiação
de que trata o art. 2° desta Lei, se dará nas escolas municipais de ensino nos anos
iniciais, fundamental e médio, cabendo à equipe gestora da respectiva unidade
de ensino, a identificação do aluno que maior pontuação obtiver, alcançada
segundo a média aritmética das notas de todas as matérias no decorrer de cada
ano letivo, averiguada pela Escola que desejar participar da premiação, devendo
esta encaminhar à Presidência da Câmara de Vereadores, no final do segundo semestre,
o nome completo e as notas dos seus melhores alunos.(Anotação do Veto Parcial ao
Projeto de Lei 096.2022, aprovado em 07 de novembro de 2022)
Art. 4° - Em caso de empate, o
critério de desempate a ser utilizado deverá ser o de menor número de faltas.
Parágrafo único. Persistindo o embate, a
escolha do aluno a ser indicado deverá ser sorteio.
Art. 5° - Os alunos escolhidos nos
termos desta Lei serão homenageados em cerimônia organizada pela Câmara
Municipal de Janaúba em acordo com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer, em local previamente anunciado, no encerramento do ano letivo.
§1°. A homenagem será feita através de entrega de certificados
(Aluno Nota Dez) aos alunos indicados, devendo ser divulgado, antecipadamente, o
dia e o horário da solenidade.
§2°. No diploma a ser entregue ao aluno constarão o seu nome,
ano que estuda, nome da escola, filiação e a homenagem que lhe está sendo prestada.
§3°. As despesas com a confecção dos diplomas correrão por
conta da Câmara Municipal.
Art. 6° - Caberá ao Poder Executivo
regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo legal.
Art. 7° - As despesas decorrentes da aplicação
da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica,
suplementadas se necessário, até o limite pertinente
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
Art. 9° - Revogam-se às disposições
em contrário.
Janaúba - MG, 05 de
dezembro de 2022.
JOSÉ APARECIDO
MENDES SANTOS
Prefeito
Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO
DA SILVA OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 096/2022
Autoria: Sgt. Almir Dias
Santos – Vereador
Administração "Um
novo tempo, uma nova história" - 2021-2024
Seção de Legislação