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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.603, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTA DE ESPERA PARA VAGAS NAS ESCOLAS
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
O Povo do Município de Janaúba - MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta lei determina a
publicação eletrônica da lista de espera para vagas nas Escolas Municipais de
Educação Infantil de Janaúba.
Art. 2° - A lista de Espera deve ser
classificada por escola e deve conter:
I.
Nome do responsável legal que efetuou o pedido de matricula.
II.
Número do protocolo do pedido de vaga.
III.
Data da solicitação de vaga.
IV.
A
posição do responsável na lista de espera.
Art. 3° - A lista de que trata a presente
Lei deverá ser afixada no quadro de aviso das Escolas, da Prefeitura, Secretária
de Educação, como também no site oficial da Prefeitura Municipal de Janaúba e de
todas as informações serão de inteira responsabilidade do Poder Executivo Municipal,
através da Secretaria Municipal de Educação, devendo atualizar a lista de espera
mensalmente no último dia útil de cada mês, por vaga sempre que houver alguma alteração.
Art. 4° - Em caso de desistência da
vaga pretendida, deve o solicitante comunicar imediatamente a Secretaria
Municipal de Educação e deve ao município divulgar os critérios usados para
a seleção dos
alunos chamados.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Janaúba - MG, 05 de dezembro de 2022.
JOSÉ APARECIDO
MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral
do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 130/2022
Autoria: Ramon Alexandre Araújo – Vereador
Administração "Um novo tempo,
uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação