MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

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Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.603, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTA DE ESPERA PARA VAGAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

 

 

O Povo do Município de Janaúba - MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Esta lei determina a publicação eletrônica da lista de espera para vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil de Janaúba.

 

Art. 2° - A lista de Espera deve ser classificada por escola e deve conter:

 

I.              Nome do responsável legal que efetuou o pedido de matricula.

II.            Número do protocolo do pedido de vaga.

III.           Data da solicitação de vaga.

IV.          A posição do responsável na lista de espera.

 

Art. 3° - A lista de que trata a presente Lei deverá ser afixada no quadro de aviso das Escolas, da Prefeitura, Secretária de Educação, como também no site oficial da Prefeitura Municipal de Janaúba e de todas as informações serão de inteira responsabilidade do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, devendo atualizar a lista de espera mensalmente no último dia útil de cada mês, por vaga sempre que houver alguma alteração.

 

Art. 4° - Em caso de desistência da vaga pretendida, deve o solicitante comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de Educação e deve ao município divulgar os critérios usados para a  seleção  dos  alunos chamados.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba - MG, 05 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba  

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 130/2022

Autoria: Ramon Alexandre Araújo – Vereador

 

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