MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.604, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 

 

 


INSTITUI NO CALENDÁRIO DO MUNCÍPIO DE JANAÚBA A CAMPANHA "DEZEMBRO VERMELHO, DEDICADA À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO DE DOENÇAS CARDIOVASCULARES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.


 

 

 

O Povo do Município de Janaúba - MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica instituída no Município de Janaúba a campanha "Dezembro Vermelho", dedicada a sensibilizar e conscientizar a população acerca dos cuidados com o coração.

 

Art. 2° - A campanha "Dezembro Vermelho" será inserida no calendário do Município de Janaúba e será realizada durante o mês de dezembro.

 

Art. 3° - O símbolo da campanha será um coração vermelho.

 

Art. 4° - A campanha instituída por esta Lei tem os seguintes objetivos:

 

I - sensibilizar a população quanto à importância da prevenção e de se ter conhecimento das medidas de prevenção de doenças cardiovasculares;

II - intensificar a conscientização  quanto  aos  cuidados  de  uma  alimentação sadia;

IIl - incentivar a prática regular de atividade físicas;

IV - alertar sobre colesterol alto, diabetes, hipertensão e obesidade;

V - conscientizar sobre os perigos do cigarro, do consumo excessivo de bebidas alcoólicas e da poluição ambiental;

VI - desenvolver um senso coletivo sobre identificar quem pode estar passando por uma crise e sensibilizar as pessoas para hábitos mais saudáveis, que intervenham de forma positiva na saúde;

VII - enaltecer a importância do acompanhamento médico.


 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba - MG, 05 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

Projeto de Lei: 131/2022

Autoria: Hugo Leonardo Dias Caires - Vereador 

Administração "Um novo tempo, uma nova história" - 2021-2024

Seção de Legislação