MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.606, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 

 

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE A PSICOFOBIA NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.

 

 

O POVO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de combate a Psicofobia no Município de Janaúba, a ser realizada na semana em que estiver compreendido o dia 10 de abril de cada ano.

 

Parágrafo único - Compreende-se como psicofobia o preconceito  em relação aos portadores de Transtornos Mentais, bem como, os profissionais da área de saúde mental.

 

Art. 2° - A programação a ser desenvolvida compreender a realização de encontros, debates, campanhas educativas e outras atividades que visem orientar e prevenir a psicofobia.

 

Art. 3° - A semana Municipal de Combate a Psicofobia passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Janaúba.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Município de Janaúba/MG, 08 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito do Município de Janaúba

 

 

 

NÚBIA BRUNO DE SILVA-OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município    

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 134/2022

Autoria: Bruno Henrique Oliveira Mendes – Vereador

 

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