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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.606,
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
INSTITUI A
SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE A PSICOFOBIA NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.
O POVO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, através de
seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana
Municipal de combate a Psicofobia no Município de Janaúba, a ser realizada na
semana em que estiver compreendido o dia 10 de abril de cada ano.
Parágrafo único - Compreende-se como
psicofobia o preconceito em relação aos
portadores de Transtornos Mentais, bem como, os profissionais da área de saúde mental.
Art. 2° - A programação a ser desenvolvida
compreender a realização de encontros, debates, campanhas educativas e outras
atividades que visem orientar e prevenir a psicofobia.
Art. 3° - A semana Municipal de
Combate a Psicofobia passará a integrar o Calendário Oficial do Município de
Janaúba.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Município de Janaúba/MG, 08 de dezembro de 2022.
JOSÉ APARECIDO
MENDES SANTOS
Prefeito do Município de Janaúba
NÚBIA BRUNO DE
SILVA-OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município
Projeto
de Lei: 134/2022
Autoria:
Bruno Henrique Oliveira Mendes – Vereador
Administração "Um
novo tempo, uma nova história" - 2021-2024
Seção de Legislação