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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052
– Janaúba – MG |
LEI Nº 2.607,
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA SUPERAÇÃO NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito
do Município de Janaúba o DIA DA SUPERAÇÃO, a ser realizado no dia 21 de
dezembro.
Art. 2° - O dia da Superação deverá
priorizar as atividades com prorrogações, como palestras, projetos sociais, campanhas,
entre outros eventos que tenham o enfoque na prevenção e recuperação sobre o vício,
que é possível vencer as drogas e o alcoolismo.
Parágrafo único - O objetivo desta data tem
por finalidade valorizar as pessoas que venceram o vício das drogas e do
alcoolismo e mostrar à sociedade, em especial àquelas que ainda lutam contra o
vício.
Art. 3° - Caso haja realização de eventos
para celebração da referida data de que se trata esta Lei, poderá ser feito
qualquer outra data, dentro do mês de dezembro, no caso de inviabilidade de aplicação
do artigo 1°.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Município de Janaúba/MG, 08 de dezembro de 2022.
JOSÉ APARECIDO
MENDES SANTOS
Prefeito do Município de Janaúba
NÚBIA BRUNO DE
SILVA – OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município
Projeto de Lei: 135/2022
Autoria: Leobino Antunes de Bem – Vereador
Administração "Um
novo tempo, uma nova história" - 2021-2024
Seção de Legislação