MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.607, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA SUPERAÇÃO NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O POVO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Janaúba o DIA DA SUPERAÇÃO, a ser realizado no dia 21 de dezembro.

 

Art. 2° - O dia da Superação deverá priorizar as atividades com prorrogações, como palestras, projetos sociais, campanhas, entre outros eventos que tenham o enfoque na prevenção e recuperação sobre o vício, que é possível vencer as drogas e o alcoolismo.

 

Parágrafo único - O objetivo desta data tem por finalidade valorizar as pessoas que venceram o vício das drogas e do alcoolismo e mostrar à sociedade, em especial àquelas que ainda lutam contra o vício.

 

Art. 3° - Caso haja realização de eventos para celebração da referida data de que se trata esta Lei, poderá ser feito qualquer outra data, dentro do mês de dezembro, no caso de inviabilidade de aplicação do artigo 1°.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Janaúba/MG, 08 de dezembro de 2022.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito do Município de Janaúba

 

 

NÚBIA BRUNO DE SILVA – OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 135/2022

Autoria: Leobino Antunes de Bem – Vereador

 

Administração "Um novo tempo, uma nova história" - 2021-2024

Seção de Legislação