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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI
Nº 2.608, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes
legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - À Lei Municipal nº 954, de
08 de fevereiro de 1995, que "Fixa Feriados Municipais, e contém outras providências",
fica acrescido o inciso V, que passará a vigorar, após a publicação desta Lei, com
a seguinte redação:
Art. 1° - (...)
(...)
“V - Aniversário da Cidade - 27 de dezembro.“
Art. 2° - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba - MG, 23 de dezembro de 2022.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito
Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG
156.741
Procuradora-Geral
do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 141/2022
Autoria: JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS – Prefeito
Administração "Um novo
tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação