MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.608, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 

 

 


DISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - À Lei Municipal nº 954, de 08 de fevereiro de 1995, que "Fixa Feriados Municipais, e contém outras providências", fica acrescido o inciso V, que passará a vigorar, após a publicação desta Lei, com a seguinte redação:

 

Art.  - (...)

 

(...)

 

V - Aniversário da Cidade - 27 de dezembro.“

 

Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba - MG, 23 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

Projeto de Lei: 141/2022

Autoria: JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS – Prefeito

 

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