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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052
– Janaúba – MG |
LEI
Nº 2.609, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES
DE JANAÚBA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado o Fundo Municipal de Esportes de Janaúba
- FME, instrumento de captação, gestão e aplicação dos recursos a serem utilizados
com objetivo de dar apoio financeiro a programas e projetos voltados ao esporte
e ao lazer que se enquadrem nas diretrizes e prioridades constantes no Plano
Municipal de Esportes e segundo as deliberações do Conselho Municipal de Esportes.
Art. 2º - São receitas do Fundo Municipal de Esportes:
I. recursos consignados na Lei Orçamentária Anual do Município;
II. recursos oriundos da União, dos Estados, do Município e organismo internacionais,
por meio de convênios firmados para execução de políticas de esporte e lazer;
III. doações de pessoas físicas ou entidades privadas;
IV. receitas de aplicação financeira de recursos do fundo;
V. recursos específicos para o esporte, como o ICMS e outros.
§ 1° - 50% (cinquenta por cento) do Fundo Municipal
de Esportes serão destinados exclusivamente a Projetos e ações de promoção do Esporte
no Município; 45% (quarenta e cinco por cento) serão destinados a Projetos Esportivos
diversos previstos no Plano Municipal de Esportes; 5 % (cinco por cento) serão destinados
ao Conselho Municipal de Esportes para custeio administrativo, aquisição de
equipamentos e capacitação de seus membros.
§ 2º - Caso os gastos do Conselho Municipal de Esportes
sejam inferiores ao percentual estipulado no parágrafo anterior, os valores restantes
deverão ser obrigatoriamente destinados a projetos esportivos.
§ 3º - A concessão de benefícios do Fundo Municipal
de Esportes a Projetos Esportivos poderá se dar a fundo perdido ou na forma d apoio
financeiro reembolsável, nas seguintes modalidades:
a) Induzida, trabalhando com o acolhimento de solicitações
espontaneamente apresentadas ao Fundo Municipal de Esportes;
b) Indutora, via lançamento de editais.
Art. 3° - Fica assegurada ao Fundo Municipal de Esportes
autonomia administrativa, financeira patrimonial e contábil na gestão de seus objetivos,
conforme previsto nos artigos 71, 72, 73, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 4º - O Fundo Municipal de Esportes será gerido pelo
órgão responsável pela implementação da Política Esportiva do Município, no que
tange sua coordenação e execução.
Art. 5º - O gestor do Fundo Municipal de Esportes obriga-se
a dar publicidade às ações e controles do fundo, bem como à prestação de contas
ao Conselho Municipal de Esportes, sempre que solicitado.
Art. 6º - O Fundo Municipal de Esportes integrar-se-á
à Proposta Orçamentária do Município.
Art. 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito suplementar para cobrir as despesas decorrentes do cumprimento
desta lei.
Art. 8º - o saldo positivo do Fundo Municipal de Esportes
de Janaúba/MG – FME - apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte,
a crédito do mesmo.
Art. 9° - O Poder Executivo Municipal regulamentará
esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua promulgação.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município de Janaúba/MG, 30 de dezembro de 2022.
JOSÉ
APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal
NÚBIA
BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741
Procuradora-Geral do
Município de Janaúba
Projeto de Lei: 043/2022
Autor:
José Aparecido Mendes Santos - Prefeito Municipal
Administração "Um novo tempo,
uma nova história" - 2021-2024
Seção de Legislação