MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.609, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 

 

 

 

CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES DE JANAÚBA/MG,  E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica criado o Fundo Municipal de Esportes de Janaúba - FME, instrumento de captação, gestão e aplicação dos recursos a serem utilizados com objetivo de dar apoio financeiro a programas e projetos voltados ao esporte e ao lazer que se enquadrem nas diretrizes e prioridades constantes no Plano Municipal de Esportes e segundo as deliberações do Conselho Municipal de Esportes.

 

Art. 2º - São receitas do Fundo Municipal de Esportes:

 

I. recursos consignados na Lei Orçamentária Anual do Município;

II. recursos oriundos da União, dos Estados, do Município e organismo internacionais, por meio de convênios firmados para execução de políticas de esporte e lazer;

III. doações de pessoas físicas ou entidades privadas;

IV. receitas de aplicação financeira de recursos do fundo;

 

V. recursos específicos para o esporte, como o ICMS e outros.

 

§ 1° - 50% (cinquenta por cento) do Fundo Municipal de Esportes serão destinados exclusivamente a Projetos e ações de promoção do Esporte no Município; 45% (quarenta e cinco por cento) serão destinados a Projetos Esportivos diversos previstos no Plano Municipal de Esportes; 5 % (cinco por cento) serão destinados ao Conselho Municipal de Esportes para custeio administrativo, aquisição de equipamentos e capacitação de seus membros.

 

§ 2º - Caso os gastos do Conselho Municipal de Esportes sejam inferiores ao percentual estipulado no parágrafo anterior, os valores restantes deverão ser obrigatoriamente destinados a projetos esportivos.

 

§ 3º - A concessão de benefícios do Fundo Municipal de Esportes a Projetos Esportivos poderá se dar a fundo perdido ou na forma d apoio financeiro reembolsável, nas seguintes modalidades:

 

a) Induzida, trabalhando com o acolhimento de solicitações espontaneamente apresentadas ao Fundo Municipal de Esportes;

b) Indutora, via lançamento de editais.

 

Art. 3° - Fica assegurada ao Fundo Municipal de Esportes autonomia administrativa, financeira patrimonial e contábil na gestão de seus objetivos, conforme previsto nos artigos 71, 72, 73, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º - O Fundo Municipal de Esportes será gerido pelo órgão responsável pela implementação da Política Esportiva do Município, no que tange sua coordenação e execução.

 

Art. 5º - O gestor do Fundo Municipal de Esportes obriga-se a dar publicidade às ações e controles do fundo, bem como à prestação de contas ao Conselho Municipal de Esportes, sempre que solicitado.

 

Art. 6º - O Fundo Municipal de Esportes integrar-se-á à Proposta Orçamentária do Município.

 

Art. 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para cobrir as despesas decorrentes do cumprimento desta lei.

 

Art. 8º - o saldo positivo do Fundo Municipal de Esportes de Janaúba/MG – FME - apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo.

 

Art. 9° - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua promulgação.

 

Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Janaúba/MG, 30 de dezembro de 2022.

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal  

 

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 043/2022


Autor: José Aparecido Mendes Santos - Prefeito Municipal

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