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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.611,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
INSTITUI
A POLÍTICA DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA OS EDUCADORES DO MUNICÍPIO DE
JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba - MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta lei institui a Política
de Prevenção à Violência contra os Educadores do Município de Janaúba, que tem
como objetivos centrais:
I - estimular a
reflexão acerca da
violência física e/ou
moral cometida contra educadores, no exercício de suas atividades
acadêmicas e educacionais nas esolas e comunidades;
II - implementar medidas
preventivas, cautelares e
punitivas para situações em que educadores,
em decorrência do exercício de suas funções, estejam sob risco de violência que
possa comprometer sua integridade física e/ou moral.
§1° - Para efeito desta lei, consideram-se
educadores os profissionais que atuam como professores, técnicos educacionais, dirigentes
educacionais, orientadores educacionais, agentes administrativos e demais profissionais
que desempenham suas atividades no ambiente escolar.
§2° - Esta lei aplica-se a todos
os educadores pertencentes à rede municipal de ensino de Janaúba, em todos os níveis
da Educação Básica.
Art. 2° -A política de Prevenção à Violência
contra os Educadores do Município de Janaúba terá como uma de suas ações a realização
de campanhas educativas que tenham por objetivo a prevenção e combate à violência
física ou moral e ao constrangimento contra os educadores.
Art. 3° - As despesas decorrentes
dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas,
se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Janaúba - MG, 30 de dezembro de 2022.
JOSÉ APARECIDO
MENDES SANTOS
Prefeitura Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA
- OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 136/2022
Autoria: Almir Dias Santos – Vereador
Administração "Um novo tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação