MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.611, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 

 

 

 

INSTITUI A POLÍTICA DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA OS EDUCADORES DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 


 

O Povo do Município de Janaúba - MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Esta lei institui a Política de Prevenção à Violência contra os Educadores do Município de Janaúba, que tem como objetivos centrais:

 

I - estimular  a  reflexão  acerca  da  violência  física  e/ou  moral cometida contra educadores, no exercício de suas atividades acadêmicas e educacionais nas esolas e comunidades;

 

II - implementar medidas preventivas,  cautelares  e  punitivas  para situações em que educadores, em decorrência do exercício de suas funções, estejam sob risco de violência que possa comprometer sua integridade física e/ou moral.

 

§1° - Para efeito desta lei, consideram-se educadores os profissionais que atuam como professores, técnicos educacionais, dirigentes educacionais, orientadores educacionais, agentes administrativos e demais profissionais que desempenham suas atividades no ambiente escolar.

 

§2° - Esta lei aplica-se a todos os educadores pertencentes à rede municipal de ensino de Janaúba, em todos os níveis da Educação Básica.

 

Art. 2° -A política de Prevenção à Violência contra os Educadores do Município de Janaúba terá como uma de suas ações a realização de campanhas educativas que tenham por objetivo a prevenção e combate à violência física ou moral e ao constrangimento contra os educadores.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.  

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

 

 

Janaúba - MG, 30 de dezembro de 2022.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeitura Municipal de Janaúba

 

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 136/2022

Autoria: Almir Dias Santos – Vereador

 

 

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