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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052
– Janaúba – MG |
LEI
Nº 2.614, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022
"DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DER$ 11.000,00 (ONZE
MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2022 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE
ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI
O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI
MUNICIPAL Nº 2.481, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA
LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O
povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo
Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui
a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 à 2025 e posteriores
alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante
de R$ 11.000,00 (onze mil reais) para o exercício de 2022, nas ações e programas
abaixo identificados:
PROGRAMA: |
26 |
DESENVOLVIMENTO
RURAL |
||
AÇÃO: |
6067 |
Aquisição de Caixas D'Agua, Mesas e Cadeiras Para Associação Rural
da Comunidade de Paus Altos |
||
Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2022 |
Material adquirido e doado |
Unidade |
100% |
R$ 11.000,00 |
Art. 2° - Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município,
para o Exercício de 2022, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), nas dotações
abaixo especificadas:
Entidade |
02 |
Prefeitura
Municipal |
|||
Órgão |
03 |
SEC. MUNICIPAL
DE AGRO. DESEN. SUSTENTÁVEL |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
SEC. MUNICIPAL
DE AGRO. DESEN. SUSTENTÁVEL |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
SEC. MUNICIPAL
DE AGRO. DESEN. SUSTENTÁVEL |
|||
Programa |
20.606.0026 |
DESENVOLVIMENTO
RURAL |
|||
Projeto de Atividade |
20.606.0026.6067 |
Aquisição de Caixas D'Agua, Mesas e Cadeiras Para Associação Rural da
Comunidade de Paus Altos |
|||
Natureza |
33900000 |
Fonte da despesa |
100 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
11.000,00 |
Total |
11.000,00 |
||||
Art. 3° - Como fonte para abertura do
crédito supra, será utilizado recurso proveniente de anulações das seguintes
dotações do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de
2022, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
Entidade |
02 |
Prefeitura
Municipal |
|||
Órgão |
05 |
SECRETARIA DE PROMOÇÃO
SOCIAL |
|||
Unidade Orçamentária |
02 |
FUNDO
MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
Sub Unidade Orcamentária |
01 |
FUNDO
MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
Programa |
08.244.0006 |
DESENVOLVIMENTO
RURAL |
|||
Projeto de Atividade |
08.244.0006.6025 |
Repasse Associação dos Moradores do Bairro Boa Vista |
|||
Natureza |
33500000 |
Fonte da despesa |
100 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
11.000,00 |
Total |
11.000,00 |
||||
Art. 4° - Fica alterado o Anexo de Diretrizes,
Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da
Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano
Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo da ação acima
discriminada.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações
orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual
para o exercício de 2022, devendo esta ser compatibilizada com o Plano
Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas
por essa Lei.
Art. 6° - Fica o Poder Executivo
autorizado a suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se
tornarem insuficientes, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do mesmo, utilizando
como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do
Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2022.
Art. 7° - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Janaúba/MG, 31 de dezembro de 2022.
JOSÉ APARECIDO
MENDES SANTOS
Prefeito Municipal
NÚBIA BRUNO DA
SILVA – OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 044/2022
Autor: José Aparecido
Mendes Santos - Prefeito Municipal
Administração "Um novo tempo,
uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação