MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.614, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 


 


"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DER$ 11.000,00 (ONZE MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2022 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL Nº 2.481, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"


 


O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 à 2025 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$ 11.000,00 (onze mil reais) para o exercício de 2022, nas ações e programas abaixo identificados:

 

PROGRAMA:

 

26

DESENVOLVIMENTO RURAL

 

AÇÃO:

 

 

6067

Aquisição de Caixas D'Agua, Mesas e Cadeiras Para Associação Rural da Comunidade de Paus Altos

 

Exercício

 

Produto

 

Unidade Medida

 

Meta Física

Meta Financeira

2022

Material adquirido e doado

Unidade

100%

R$ 11.000,00

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2022, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), nas dotações abaixo especificadas:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

03

SEC. MUNICIPAL DE AGRO. DESEN. SUSTENTÁVEL

Unidade Orçamentária

01

SEC. MUNICIPAL DE AGRO. DESEN.

SUSTENTÁVEL

Sub Unidade Orçamentária

01

SEC. MUNICIPAL DE AGRO. DESEN. SUSTENTÁVEL

Programa

20.606.0026

DESENVOLVIMENTO RURAL

 

Projeto de Atividade

 

20.606.0026.6067

Aquisição de Caixas D'Agua, Mesas e Cadeiras Para Associação Rural da Comunidade de Paus Altos

Natureza        

33900000

Fonte da despesa           

100

APLICAÇÕES DIRETAS

11.000,00

Total

11.000,00

 

Art. 3° - Como fonte para abertura do crédito supra, será utilizado recurso proveniente de anulações das seguintes dotações do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2022, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

05

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

Unidade Orçamentária

02

FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

Sub Unidade

Orcamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO

SOCIAL

Programa

08.244.0006

DESENVOLVIMENTO RURAL

Projeto de Atividade

08.244.0006.6025

Repasse Associação dos Moradores do Bairro Boa Vista

Natureza        

33500000

Fonte da despesa           

100

APLICAÇÕES DIRETAS

11.000,00

Total

11.000,00

 

 

Art. 4° - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo da ação acima discriminada.

           

Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2022, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2022.

 

Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Município de Janaúba/MG, 31 de dezembro de 2022.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 044/2022

Autor: José Aparecido Mendes Santos -  Prefeito Municipal

Administração "Um novo tempo, uma nova história" -2021-2024

Seção de Legislação