MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.618, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

 


 

 


INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR, NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, ESTADO DE MINAS GERAIS, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A, PROMOVER A PREMIAÇÃO DAS EQUIPES E ATLETAS PARTICIPANTES DAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS ORGANIZADAS PELO MUNICÍPIO.


 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal.

 

Art.1° - Fica instituído no Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, o Programa de Incentivo ao Esporte Amador, voltado à prática desportiva  através· de competições integrantes na programação do CARNAVAL JANAÚBA 2023, que ocorrerá entre os dias 18 a 23 de fevereiro de 2023, na Praia do Copo Sujo e Ilha do Caiçara.

 

Parágrafo único: O Órgão Gestor do Esporte do Município de Janaúba divulgará,  o cronograma oficial com as modalidades e competições esportivas que serão incluídas no Programa de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo de Janaúba, dentro das reais possibilidades financeiras do Município, a proceder com a premiação pecuniária das equipes e atletas participantes das competições organizadas pelo Órgão gestor do Esporte da Administração Pública Municipal.

 

§ 1° - O valor global total a ser gasto com as premiações pecuniárias não poderão ultrapassar R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), os quais serão distribuídos em conformidade com a presente Lei.

 

§ 2°- Os valores em dinheiro serão pagos diretamente ao atleta contemplado e/ou ao representante legal da agremiação mediante documento bancário nominal e/ou recibo, livres de impostos, taxas ou quaisquer outras retenções.

 

§ 3°- Além da quantia em espécie descrita no artigo anterior, fica autorizado ao Município, promover a concessão de troféus, medalhas e faixas às equipes e atletas participantes das competições organizadas pelo Órgão gestor do Esporte da Administração Pública Municipal.

 

Art.4°- O valor descrito no parágrafo 1° do art. 2° será distribuído preferencialmente, conforme os incisos do presente artigo:

 

I - Campeonato de Vôlei Masculino, R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), distribuídos preferencialmente da seguinte forma:

 

a) À equipe campeã: R$ 1.000,00 (um mil reais);

b) À equipe vice-campeã: 500,00 (quinhentos reais).

 

II - Campeonato de Peteca Masculino, R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), distribuídos preferencialmente da seguinte forma:

 

a)    À equipe campeã: R$ 1.000,00 (um mil reais);

b)    À equipe vice-campeã: 500,00 (quinhentos reais).

 

III - Campeonato de Peteca Feminino, R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), distribuídos preferencialmente da seguinte forma:

 

a) À equipe campeã: R$ 1.000,00 (um mil reais);

b) À equipe vice-campeã: 500,00 (quinhentos reais).

 

IV - Campeonato de Beach Masculino, R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), distribuídos preferencialmente da seguinte forma:

 

a) À equipe campeã: R$ 700,00 (setecentos reais);

b) À equipe vice-campeã: 500,00 (quinhentos reais).

 

V - Campeonato de Beach Feminino, R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), distribuídos preferencialmente da seguinte forma:

 

a) À equipe campeã: R$ 700,00 (setecentos reais);

b) À equipe vice-campeã: 500,00 (quinhentos reais).

 


Art. 5° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares e/ou especiais caso seja necessário.

 

Art. 6°- O chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei nos casos omissos, através de expedição de ato próprio.

 

Art. 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Janaúba - MG, 16 de fevereiro de 2023.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba  

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

Projeto de Lei: 007/2023

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito de Janaúba

 

 

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