MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.619, DE 03 OE MARÇO DE 2023

 


 

 

DISPÕE SOBE A CRIAÇÃO DO CORDÃO OE GIRASSOL COMO SÍMBOLO PARA A IDENTIFICAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA OCULTA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - A utilização do cordão de girassol torna-se símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município.

 

Art. 2° - O cordão de Girassol, de que trata o art. 1° desta Lei, deverá ser da cor verde, estampado de girassóis da cor amarela e seguir o modelo contido no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3° - Para os efeitos desta Lei, entende-se por pessoa com deficiência oculta aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

Art. 4° - Por meio de uso do Cordão de Girassol, a pessoa com deficiência oculta terá assegurados os direitos a atenção especial e a atendimento prioritário e humanizado.

 

§1º - Para os efeitos do disposto no captu deste artigo, as repartições públicas, as empresas prestadoras de serviços públicos e os estabelecimento privados deverão oferecer atendimento prioritário e serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato à pessoa com deficiência oculta que esteja portando o Cordão de Girassol.

 


§2°- Para os efeitos do disposto no §1° deste artigo, entende-se por estabelecimentos privados:

I    - supermercados;

II   - bancos;

III  - farmácias

IV  - bares;

V   - restaurantes

VI  - lojas em geral;

VII - demais estabelecimentos que exerçam atividades similares às dos elencados por este §2°

 

§3°- A utilização do Cordão de Girassol não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado.

 

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba - MG, 16 de fevereiro de 2023.

 

 

 


JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba  

 

 

 

 

BRUNO DA SILVA-OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba  

 

 

 

 

Projeto de Lei: 002/2023

Autoria: Adauri Soares Cordeiro – Vereador

 

 

 

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