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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº
2.619, DE 03 OE MARÇO DE 2023
DISPÕE
SOBE A CRIAÇÃO DO CORDÃO OE GIRASSOL COMO SÍMBOLO PARA A IDENTIFICAÇÃO PESSOA COM
DEFICIÊNCIA OCULTA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na
Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A utilização do cordão de girassol torna-se
símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município.
Art. 2° - O cordão de Girassol, de que trata o art. 1°
desta Lei, deverá ser da cor verde, estampado de girassóis da cor amarela e
seguir o modelo contido no Anexo Único desta Lei.
Art. 3° - Para os efeitos desta Lei, entende-se por pessoa
com deficiência oculta aquela que possui impedimento de longo prazo, de
natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa impossibilitar sua
participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com
as demais pessoas.
Art. 4° - Por meio de uso do Cordão de Girassol, a pessoa
com deficiência oculta terá assegurados os direitos a atenção especial e a
atendimento prioritário e humanizado.
§1º - Para os efeitos do disposto no captu deste
artigo, as repartições públicas, as empresas prestadoras de serviços públicos e
os estabelecimento privados deverão oferecer atendimento prioritário e serviços
individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato à pessoa com deficiência
oculta que esteja portando o Cordão de Girassol.
§2°- Para os efeitos do disposto no §1° deste
artigo, entende-se por estabelecimentos privados:
I - supermercados;
II - bancos;
III - farmácias
IV - bares;
V - restaurantes
VI - lojas
em geral;
VII - demais estabelecimentos que exerçam
atividades similares às dos elencados por este §2°
§3°- A utilização do Cordão de Girassol não
dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso
seja solicitado.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Janaúba - MG, 16 de fevereiro de 2023.
JOSÉ
APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
BRUNO
DA SILVA-OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do
Município de Janaúba
Projeto
de Lei: 002/2023
Autoria:
Adauri Soares
Cordeiro – Vereador
Administração "Um novo tempo, uma nova história"
-2021-2024
Seção de Legislação