MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.621, DE 15 DE MARÇO DE 2023

 

 

 


 


DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DER$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2023 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL Nº 2.616, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 à 2025 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o exercício de 2023, na ação e programa abaixo identificado:

 

PROGRAMA:

 

12

 

PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

AÇÃO:

2162

REPASSE PARA ASSOCIAÇÃO DE RESGATE E CUIDADOS DE ANIMAIS - ARCA

 

Exercício

 

Produto

 

Unidade Medida

 

Meta Física

Meta Financeira

2023

Entidade Subvencionada

Unidade

100%

R$ 50 .000,00

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2023, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na dotação abaixo especificada:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

 

órgao

09

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Programa

10.305.0012

 

PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

 

Projeto de Atividade

10.305.0012.2162

REPASSE PARA ASSOCIAÇÃO DE RESGATE E

CUIDADOS DE ANIMAIS - ARCA

Natureza

 

133500000

Fonte da despesa

 

 1500001002

 

 

50.000,00

 

 

 

 

 

Total

50.000,00


MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 - Centro - CEP 39442-052 - Janaúba/MG


 

Art. Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulações das seguintes dotações do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2023, conforme disposto no item Ili, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

órgão

09

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Programa

10.122.0013

 

GESTÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE

 

Projeto de Atividade

10.122.0013.1055

l

Construção e Ampliação de Unidades de Apoio a Gestão de Saúde

Natureza           

44900000

Fonte da despesa

1500001002

APLICAÇÕES DIRETAS

25.000 ,00

Total

25.000,00

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

09

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Programa

10.122.0013

 

GESTÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE

 

Projeto de Atividade

10.122.0013.1056

Equipamentospara Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

Natureza        

44900000

Fonte da despesa

1500001002

APLICAÇÕES DIRETAS

25.000.00

Total

25.000,00

 

Art. 4° - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo da ação acima discriminada.

 

Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2023, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente Crédito Especial se a mesma se tornar insuficiente, até o limite de 30% (trinta por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2023.

 

Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Janaúba/MG, 15 de março de 2023.

 

 


 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA-OAB/MG: 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

Projeto de Lei: 010/2023

Autoria : José Aparecido Mendes Santos - Prefeito Municipal

 

 

Administração "Um novo tempo, uma nova história" -2021-2024

Seção de Legislação