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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052
– Janaúba – MG |
LEI Nº 2.621, DE 15 DE
MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DER$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REIS) NO
ORÇAMENTO VIGENTE DE 2023 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM
A LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL
DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL Nº 2.616,
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART.
167, INCISO VI, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar
a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui a Plano
Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 à 2025 e posteriores
alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o exercício de 2023, na ação e
programa abaixo identificado:
PROGRAMA: |
12 |
PROGRAMA
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
||
AÇÃO: |
2162 |
REPASSE PARA ASSOCIAÇÃO DE RESGATE E CUIDADOS
DE ANIMAIS - ARCA |
||
Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta
Física |
Meta
Financeira |
2023 |
Entidade Subvencionada |
Unidade |
100% |
R$ 50 .000,00 |
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à
abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2023,
no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na dotação abaixo especificada:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
||||||
órgao |
09 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||||
Unidade Orçamentária |
01 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||||
Sub
Unidade Orçamentária |
01 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||||
Programa |
10.305.0012 |
PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
||||||
Projeto de Atividade |
10.305.0012.2162 |
REPASSE PARA ASSOCIAÇÃO DE RESGATE E CUIDADOS
DE ANIMAIS - ARCA |
||||||
Natureza |
|
133500000 |
Fonte da despesa |
|
1500001002 |
|
50.000,00 |
|
|
|
|
|
Total |
50.000,00 |
|||
Art. 3°
Como fonte para abertura do crédito supra, serão
utilizados recursos provenientes de anulações das seguintes dotações do orçamento da prefeitura
municipal de Janaúba para o Exercício de 2023, conforme disposto no item Ili, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
órgão |
09 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Sub
Unidade Orçamentária |
01 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Programa |
10.122.0013 |
GESTÃO
DOS PROGRAMAS DE SAÚDE |
|||
Projeto de Atividade |
10.122.0013.1055 l |
Construção e Ampliação de Unidades
de Apoio a Gestão de Saúde |
|||
Natureza |
44900000 |
Fonte da despesa |
1500001002 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
25.000 ,00 |
Total |
25.000,00 |
||||
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
09 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Programa |
10.122.0013 |
GESTÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE |
|||
Projeto de Atividade |
10.122.0013.1056 |
Equipamentospara Manutenção do Fundo Municipal de Saúde |
|||
Natureza |
44900000 |
Fonte da despesa |
1500001002 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
25.000.00 |
Total |
25.000,00 |
||||
Art. 4° - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas
e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio,
da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025,
com o acréscimo da ação acima discriminada.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente
a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2023, devendo esta ser
compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025,
considerando, as alterações promovidas por essa Lei.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar a dotação do presente Crédito Especial se a mesma se tornar insuficiente,
até o limite de 30% (trinta por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a
anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias do
Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2023.
Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Janaúba/MG, 15 de março de 2023.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA-OAB/MG: 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 010/2023
Autoria : José Aparecido
Mendes Santos - Prefeito Municipal
Administração "Um novo
tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação