MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.623, DE 22 DE MARÇO DE 2023

 

 

 

 

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 2.544, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. O art. 16 da Lei Municipal nº 2.544, de 30 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido também do Parágrafo primeiro:

 

"Art. 16. Os Projetos de Loteamentos protocolados em data anterior à publicação desta Lei, deverá atender as regras contidas nos dispositivos das Leis 1.744, de 06 de dezembro de 2007, 1.909/2011 e 2.104/2015, naquilo que couber.

 

Parágrafo primeiro - Fica mantida a obrigatoriedade de construção e pavimentação das vias, descrita no art. 203, da Lei Municipal nº 1.744/2007, repristinada pelo art. 3° da Lei Municipal 2.544/2022."

 

Art. 2°. Fica acrescentado à Lei Municipal nº 2.544, de 30 de junho de 2022, o art. 17, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário."

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Janaúba - MG, 22 de março de 2023.

 


 

 

 

 


JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba  

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 005/2023

Autoria: José Aparecido Mendes Santos - Prefeito.

 

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