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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.623, DE 22 DE MARÇO DE 2023
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 2.544, DE 30 DE JUNHO
DE 2022.
O POVO DO MUNICÍPIO
DE JANAÚBA, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova,
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O art. 16 da Lei Municipal nº 2.544, de 30 de junho de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido também do Parágrafo
primeiro:
"Art.
16. Os Projetos de Loteamentos
protocolados em data anterior à publicação desta Lei, deverá atender as regras contidas
nos dispositivos das Leis 1.744, de 06 de dezembro de 2007, 1.909/2011 e
2.104/2015, naquilo que couber.
Parágrafo primeiro - Fica mantida a obrigatoriedade
de construção e pavimentação das
vias, descrita no art. 203, da Lei Municipal nº 1.744/2007, repristinada
pelo art. 3° da Lei Municipal 2.544/2022."
Art. 2°. Fica acrescentado à Lei
Municipal nº 2.544, de 30 de junho de 2022, o art. 17, que passará a vigorar
com a seguinte redação:
"Art.17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário."
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Janaúba - MG, 22 de março de 2023.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA
- OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto
de Lei: 005/2023
Autoria:
José Aparecido Mendes Santos - Prefeito.
Administração "Um novo
tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação