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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.624, DE 22 DE MARÇO DE 2023
INSTITUI
A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE SANGUE NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE JANAÚBA
E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído no âmbito de Janaúba a SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE SANGUE, ser comemorado, anualmente, entre os dias 1O a 17 de fevereiro, com a finalidade de incentivar a participação da população nesse ato de ajudar o próximo.
Art. 2°. A SEMAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO A
DOAÇÃO DE SANGUE
será inclusa nos calendários do Município e realizado anualmente.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Janaúba - MG, 22 de março de 2023.
JOSÉ
APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do
Município de Janaúba
Projeto
de Lei: 008/2023
Autoria:
Leobino Antunes de Bem - Vereador.
Administração "Um novo tempo,
uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação