MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI 2.624, DE 22 DE MARÇO DE 2023

 

 

 

 

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE SANGUE NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE JANAÚBA E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica instituído no âmbito de Janaúba a SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE SANGUE, ser comemorado, anualmente, entre os dias 1O a 17 de fevereiro, com a finalidade de incentivar a participação da população nesse ato de ajudar o próximo.

 

Art. 2°. A SEMAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE SANGUE

será inclusa nos calendários do Município e realizado anualmente.

 

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Janaúba - MG, 22 de março de 2023.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 008/2023

Autoria: Leobino Antunes de Bem - Vereador.

 

 

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