MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.625, DE 22 DE MARÇO DE 2023

 

 

 

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE ABAIXO RELACIONADA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no Exercício Financeiro de 2023, em observância aos dispositivos legais consignados na Lei Federal 4.320/64, Lei Orçamentária Anual do referido exercício e Lei de Diretrizes Orçamentárias, subvenção social para a entidade abaixo relacionada, no respectivo valore:

 

ITEM

ENTIDADE

CNPJ

VALOR

1

ASSOCIAÇAO DE RESGATE E CUIDADOS ANIMAIS - ARCA

13.329.541.0001-00

R$ 50.000,00

TOTAL

R$ 50.000,00

 

Parágrafo único. A concessão da subvenção social, como suplementação de recursos para iniciativas privadas, se destinará ao custeio de despesas alusivas às atividades desenvolvidas pela entidade mencionada.

 

Art. 2°. A concessão de subvenção social fica condicionada à existência de instrumento jurídico entre a instituição e a Prefeitura, no qual serão estabelecidas- as obrigações e responsabilidades das partes, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 081/2017.

 

Art. 3º - O repasse do recurso se dará conforme as necessidades e evolução, das despesas da entidade, dentro do período de execução do Plano de Trabalho.


 

Art. 4º -As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba - MG, 22 de março de 2023.

 

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA -OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 009/2023

Autoria: José Aparecido Mendes Santos - Prefeito.

 

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