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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.625, DE 22 DE MARÇO DE 2023
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE ABAIXO RELACIONADA.
O POVO DO
MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a
Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder, no Exercício Financeiro de 2023, em observância aos dispositivos
legais consignados na Lei Federal 4.320/64, Lei Orçamentária Anual do referido
exercício e Lei de Diretrizes Orçamentárias, subvenção social para a entidade
abaixo relacionada, no respectivo valore:
ITEM |
ENTIDADE |
CNPJ |
VALOR |
1 |
ASSOCIAÇAO DE RESGATE E CUIDADOS
ANIMAIS - ARCA |
13.329.541.0001-00 |
R$ 50.000,00 |
TOTAL |
R$ 50.000,00 |
Parágrafo único. A concessão da subvenção social, como suplementação de
recursos para iniciativas privadas, se destinará ao custeio de despesas
alusivas às atividades desenvolvidas pela entidade mencionada.
Art. 2°. A concessão de subvenção social fica condicionada à
existência de instrumento jurídico entre a instituição e a Prefeitura, no qual serão
estabelecidas- as obrigações e responsabilidades das partes, nos termos da Lei Federal
nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 081/2017.
Art. 3º - O repasse do recurso se dará
conforme as necessidades e evolução, das despesas da entidade, dentro do período
de execução do Plano de Trabalho.
Art. 4º -As despesas serão
comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Janaúba
- MG, 22 de março de 2023.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal
de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA -OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral
do Município de Janaúba
Projeto
de Lei: 009/2023
Autoria:
José Aparecido Mendes Santos - Prefeito.
Administração "Um
novo tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação