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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052
– Janaúba – MG |
LEI
Nº 2.633, DE 14 DE ABRIL DE 2023
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL, COM ENCARGO, À ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DA GUARDA
MIRIM CIDADÃ DE JANAÚBA.
O POVO DO
MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber
que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar
doação, com encargo, à ASSOCIAÇÃO
MANTENEDORA DA GUARDA MIRIM CIDADÃ DE JANAÚBA inscrita no CNPJ sob nº
04.131-979/0001-98, com reconhecimentos de Utilidade Pública Municipal e
Estadual, publicados através das Leis 1.539/2003 e 21.516/2014,
respectivamente, o seguinte imóvel de propriedade do Município de Janaúba/MG:
I - Um terreno com área total de
1.386,70m2 (um mil trezentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta
decímetros quadrados), perímetro
de 153,99 metros, localizado na
Rua Ciríaco Marcos da
Silva, bairro Esplanada,
no perímetro urbano da Cidade de Janaúba/MG com os seguintes limites e
confrontações: o polígono inicia no vértice
01, de coordenadas
Nº 8251017,08m e E 680720,39m; deste segue
confrontando com a
Rua Ciríaco
Marques da Silva, com os seguintes azimutes
e distâncias: 61°50'45" e 48,28m até o
vértice 02, de coordenadas N 8251039,86m e E 680762,96m;
deste segue confrontando com o Lote 08 da quadra 04, com os seguintes azimutes e distâncias: 148°15'19" e 27,25m até o vértice 03, de
coordenadas N8251016,68M E 680777,3m; deste segue confrontando com os lotes 22
ao 26 da quadra 04, com os seguintes azimutes e distâncias: 238°15'19" e
48,18m até o vértice 04, de coordenadas N8250991,33m e R680736,33m; deste segue
confrontando com a Área Verde, com os seguintes Azimutes e
distâncias: 328º14'28" e 30,28m até
o vértice 01, de coordenadas N 8251017,08m e E 680720,39m; ponto
inicial da descrição deste polígono. Todos os pontos,
azimutes e distâncias foram Georreferenciados no plano
de projeção UTM - Datum:
SIRGAS-2000, Fuso 23, mc-45°. Imóvel localizado
à distância de 75,21m até a esquina
com a Avenida
Sanitária, conforme loteamento registrado no Cartório de Registro de Imóveis
sob o n.0 de Matrícula 26113, Ficha 1, Livro 2-RG (doe. anexo).
Art. 2°. O imóvel descrito no art. 1º,
1, destina-se a construção da nova sede da Guarda Mirim de Janaúba - ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DA GUARDA MIRIM
CIDADÃ DE JANAÚBA.
Parágrafo único. A donatária assume o encargo
de arcar com todos os valores relativos à infraestrutura do imóvel doado,
isentando o Município de quaisquer despesas dessa natureza.
Art. 3°. A escritura de doação conterá, obrigatoriamente, as
seguintes cláusulas:
I - Inalienabilidade e
impermutabilidade do imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data do
início das atividades da donatária no local;
lI - Reversão ao patrimônio do Município, nos
seguintes casos:
a)
se decorridos 4 (quatro) anos da
data da outorga da escritura de doação, não tiver sido iniciada a execução de
infraestrutura.
b)
se as atividades do donatário não entrar em regular funcionamento, no
prazo de 4 (quatro) anos, a contar da data da outorga da escritura definitiva
do terreno;
c)
se ocorrer o encerramento das atividades por qualquer motivo, antes de 1O
(dez) anos contados da data da outorga da escritura de doação;
d)
se for dada destinação diversa ao imóvel ou, de qualquer modo, for
desviada a sua finalidade;
e)
se o donatário não cumprir o encargo descrito no art. 2º desta Lei.
Parágrafo único.
O Executivo
poderá incluir na escritura, outras cláusulas e condições que julgar
convenientes, para o resguardo do interesse público.
Art. 4°. Em caso de reversão será facultado a donatária retirar
do terreno, dentro do prazo que lhe for determinado pelo Município de Janaúba/MG,
as benfeitorias construídas e os bens ali instalados, sob pena de sua incorporação
ao patrimônio Municipal.
Art. 5°. As despesas com escritura pública, registro cartorial,
impostos e taxas correrão por conta da donatária.
Janaúba - MG, 16
de fevereiro de 2023.
JOSÉ APARECIDO
MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA
SILVA
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto
de Lei: 026/2023
José
Aparecido Mendes Santos - Prefeito Municipal de Janaúba.
Administração "Um novo
tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação