MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.633, DE 14 DE ABRIL DE 2023

 

 

 

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL, COM ENCARGO, À ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DA GUARDA MIRIM CIDADÃ DE JANAÚBA.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar doação, com encargo, à ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DA GUARDA MIRIM CIDADÃ DE JANAÚBA inscrita no CNPJ sob nº 04.131-979/0001-98, com reconhecimentos de Utilidade Pública Municipal e Estadual, publicados através das Leis 1.539/2003 e 21.516/2014, respectivamente, o seguinte imóvel de propriedade do Município de Janaúba/MG:

 

I - Um terreno com área total de 1.386,70m2 (um mil trezentos e oitenta e seis metros quadrados e  setenta  decímetros  quadrados),  perímetro  de  153,99 metros, localizado na Rua Ciríaco Marcos da  Silva,  bairro  Esplanada,  no perímetro urbano da Cidade de Janaúba/MG com os seguintes limites e confrontações: o polígono  inicia  no vértice  01,  de  coordenadas  Nº 8251017,08m e E 680720,39m; deste segue confrontando  com  a  Rua  Ciríaco Marques  da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias:  61°50'45" e  48,28m até o  vértice 02, de coordenadas N 8251039,86m e E 680762,96m; deste segue confrontando com o Lote 08 da quadra  04, com os seguintes  azimutes e distâncias:  148°15'19" e 27,25m até o vértice 03, de coordenadas N8251016,68M E 680777,3m; deste segue confrontando com os lotes 22 ao 26 da quadra 04, com os seguintes azimutes e distâncias: 238°15'19" e 48,18m até o vértice 04, de coordenadas N8250991,33m e R680736,33m; deste segue confrontando com a  Área  Verde, com os seguintes Azimutes e distâncias: 328º14'28" e  30,28m  até  o  vértice  01, de coordenadas N 8251017,08m e E 680720,39m; ponto  inicial  da  descrição deste polígono. Todos os pontos, azimutes e distâncias foram Georreferenciados no plano de projeção  UTM - Datum: SIRGAS-2000, Fuso 23, mc-45°.  Imóvel localizado à distância de 75,21m até a esquina  com  a  Avenida  Sanitária, conforme loteamento registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob o n.0 de Matrícula 26113, Ficha 1, Livro 2-RG (doe. anexo).

 

Art. 2°. O imóvel descrito no art. 1º, 1, destina-se a construção da nova sede da Guarda Mirim de Janaúba - ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DA GUARDA MIRIM CIDADÃ DE JANAÚBA.

 

Parágrafo único. A donatária assume o encargo de arcar com todos os valores relativos à infraestrutura do imóvel doado, isentando o Município de quaisquer despesas dessa natureza.

 

Art. 3°. A escritura de doação conterá, obrigatoriamente, as seguintes cláusulas:

 

I - Inalienabilidade e impermutabilidade do imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data do início das atividades da donatária no local;

lI -  Reversão ao patrimônio do Município, nos seguintes casos:

a)     se decorridos 4 (quatro) anos da data da outorga da escritura de doação, não tiver sido iniciada a execução de infraestrutura.

b)    se as atividades do donatário não entrar em regular funcionamento, no prazo de 4 (quatro) anos, a contar da data da outorga da escritura definitiva do terreno;

c)    se ocorrer o encerramento das atividades por qualquer motivo, antes de 1O (dez) anos contados da data da outorga da escritura de doação;

d)    se for dada destinação diversa ao imóvel ou, de qualquer modo, for desviada a sua finalidade;

e)    se o donatário não cumprir o encargo descrito no art. 2º desta Lei.

 

Parágrafo único. O Executivo poderá incluir na escritura, outras cláusulas e condições que julgar convenientes, para o resguardo do interesse público.

 

Art. 4°. Em caso de reversão será facultado a donatária retirar do terreno, dentro do prazo que lhe for determinado pelo Município de Janaúba/MG, as benfeitorias construídas e os bens ali instalados, sob pena de sua incorporação ao patrimônio Municipal.

 

Art. 5°. As despesas com escritura pública, registro cartorial, impostos e taxas correrão por conta da donatária.

 

 

Janaúba - MG, 16 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 


 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 026/2023

José Aparecido Mendes Santos - Prefeito Municipal de Janaúba.

 

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