MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

 

LEI Nº 2.635, DE 11 DE MAIO DE 2023

 

 


 

 

 


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JANAÚBA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), sendo R$ 6.500.000 ,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) destinados à aquisição de Máquinas rodoviárias e equipamentos para pavimentação (linha de financiamento BDMG MAQ) e R$ 8.500.000 ,00 (oito milhões e quinhentos mil reais) destinados à realização de pavimentação e drenagem de logradouros públicos (linha de financiamento BDMG INFRA), observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações  Relativas  à  Circulação  de  Mercadorias  e  sobre  a  Prestação  de. Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.

 

Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.

 

Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por Força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.

 

 

Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.

 

Art. 4º - Fica o Município autorizado a:

 

a)    participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei.

 

b)    aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.

 

c)    abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.

 

d)    aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.

 

Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. li,§ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 .

 

Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 7° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.

 

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Janaúba/MG, 11 de maio de 2023.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA-OAB/MG: 156.741

Procuradoria-Geral do Município

 

 

 

Projeto de Lei: 044/2023

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal

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