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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052
– Janaúba – MG |
LEI Nº 2.636, DE 16 DE MAIO DE 2023
AUTORIZA o PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM O SINDICATO RURAL DE JANAÚBA PARA APOIO À REALIZAÇÃO
DA 40ª, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DE JANAÚBA, através de seus representantes legais aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agronegócios, autorizado a
celebrar parceria com o Sindicato Rural de Janaúba - MG, e repassar a este,
recursos financeiros no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para
apoio à realização, no ano de 2023, da 40ª Expô
Janaúba.
§1° - O repasse de que trata o caput deste artigo
será feito em parcela única, após a publicação desta Lei.
§2° - Fica reconhecido, para o referido repasse, a inexigibilidade
do chamamento público, nos termos do artigo 31, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à
conta da seguinte de dotação orçamentária 03.01.01.04.122.0002.2144/33504300/094,
previamente aprovada pela Câmara Municipal através do Plano Plurianual com suas
respectivas alterações, bem como na Lei Orçamentária Anual nº 2.616/2022.
Art. 3º - Sindicato Rural de Janaúba, além de apresentar
prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários repassados pelo
Município, deverá ceder, gratuitamente espaço para montagem de stands a ser
ocupado pela Prefeitura Municipal de Janaúba - MG, em posição de destaque à
escolha do Município e, ainda, espaço destinado à agricultura familiar com
capacidade para no mínimo 50 (cinquenta) stands, em local de aproximadamente 1.200
m2 (um mil e duzentos metros quadrados).
§1° - A Prefeitura Municipal de Janaúba abrirá
procedimento de credenciamento a fim de selecionar os feirantes da agricultura
familiar que irão ocupar o espaço destinado ao segmento.
§2º - O Sindicato Rural de Janaúba deverá, também,
registrar o apoio da Prefeitura Municipal de Janaúba em todas as peças publicitárias
do evento que serão divulgadas por todos os meios de comunicação, inclusive os
meios utilizados no interior do parque de exposição durante a realização do
evento, como, por exemplo, chamadas de som e outdoors.
§3° - O Sindicato Rural de Janaúba reservará o
segundo dia do evento - 02/06/2023 (sexta-feira) ao Município de Janaúba, sendo
vedada a cobrança de ingressos nesse dia.
§4° - Exc
etuado o dia previsto no §3° deste artigo que deverá ser de entrada gratuita a
todo o público, nos demais dias deverá o Sindicato Rural de Janaúba cumprir a
regra do artigo 1° da Lei Municipal 1.528 de 08 de abril de 2003 que foi
alterado pela Lei Municipal 2.031 de 29 de maio de 2003 e garantir a todos os
servidores públicos municipais, efetivos, contratados e comissionados, o
desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor efetivamente cobrado para o
ingresso no evento.
§5° - O Sindicato Rural de Janaúba deverá em
parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Agronegócios do
Município de Janaúba e o SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural ofertar
cursos e minicursos durante a 40ª Exposição Agropecuária, de forma gratuita, dando
destaque à parceria com o Município em todas as mídias de divulgação e durante
a realização dos cursos;
§6º - O Sindicato Rural de Janaúba deverá abrir o
Parque de Exposições para receber os alunos das escolas públicas municipais e
estaduais e de projetos sociais de Janaúba para realização do "Projeto
Criança no Parque".
§7º - O Sindicato Rural de Janaúba deverá, ainda, disponibilizar
para a Prefeitura Municipal de Janaúba, de maneira gratuita e previamente
agendada pelos órgãos públicos municipais junto à diretoria do SRJ, pelo período
de 01 (um) ano a contar da data da publicação desta Lei:
a) Espaço do Curral destinado à apreensão de animais;
b) Espaço para a guarda de veículos de médio e
grande porte;
c) Espaço para a realização de Leilões Públicos
promovidos pela Secretaria de Administração, Fazenda e Recursos Humanos;
d) Toda a estrutura do Parque de Exposições para a
realização da tradicional festa do "São João Gorutubano",
no ano de 2023;
e) Toda a estrutura do Parque de Exposições para a
comemoração do aniversário da cidade de Janaúba, no mês de dezembro de 2023;
f) A destinação, sem ônus, do centro cultural do Sindicato
Rural, por pelo menos duas vezes ao mês, para eventos promovidos pela
Prefeitura Municipal de Janaúba.
Art.
4° - Com o propósito de promover os direitos sociais do artigo 6° da
Constituição Federal de 1988, especialmente os direitos à educação, cultura e lazer, bem
como transformar a Expô Janaúba em importante instrumento de ensino prático, o Sindicato
Rural de Janaúba fica obrigado por meio da parceria firmada com o Município a garantir às Escolas Públicas
Municipais e seus alunos
o livre acesso às dependências do Parque
de Exposição nos dias do evento, no período diurno, para visita guiada pelo
diretor escolar.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Janaúba - MG, 16 de
maio de 2023.
JOSÉ
APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA
BRUNO DA SILVA
Procuradora-Geral do Município de Janaúba –
OAB/MG 156.741
Projeto
de Lei: 036/2023
José
Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal Janaúba.
Administração "Um
novo tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de
Legislação