MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.636, DE 16 DE MAIO DE 2023

 


 

 

 


AUTORIZA o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM O SINDICATO RURAL DE JANAÚBA PARA APOIO À REALIZAÇÃO DA 40ª, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

 

O POVO DE JANAÚBA, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agronegócios, autorizado a celebrar parceria com o Sindicato Rural de Janaúba - MG, e repassar a este, recursos financeiros no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para apoio à realização, no ano de 2023, da 40ª Expô Janaúba.

 

§1° - O repasse de que trata o caput deste artigo será feito em parcela única, após a publicação desta Lei.

 

§2° - Fica reconhecido, para o referido repasse, a inexigibilidade do chamamento público, nos termos do artigo 31, da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte de dotação orçamentária 03.01.01.04.122.0002.2144/33504300/094, previamente aprovada pela Câmara Municipal através do Plano Plurianual com  suas  respectivas alterações, bem como na Lei Orçamentária Anual nº 2.616/2022.

 


Art. 3º -  Sindicato Rural de Janaúba, além de apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários repassados pelo Município, deverá ceder, gratuitamente espaço para montagem de stands a ser ocupado pela Prefeitura Municipal de Janaúba - MG, em posição de destaque à escolha do Município e, ainda, espaço destinado à agricultura familiar com capacidade para no mínimo 50 (cinquenta) stands, em local de aproximadamente 1.200 m2 (um mil e duzentos metros quadrados).

 

§1° - A Prefeitura Municipal de Janaúba abrirá procedimento de credenciamento a fim de selecionar os feirantes da agricultura familiar que irão ocupar o espaço destinado ao segmento.


 

§2º - O Sindicato Rural de Janaúba deverá, também, registrar o apoio da Prefeitura Municipal de Janaúba em todas as peças publicitárias do evento que serão divulgadas por todos os meios de comunicação, inclusive os meios utilizados no interior do parque de exposição durante a realização do evento, como, por exemplo, chamadas de som e outdoors.

 

§3° - O Sindicato Rural de Janaúba reservará o segundo dia do evento - 02/06/2023 (sexta-feira) ao Município de Janaúba, sendo vedada a cobrança de ingressos nesse dia.

 

§4° - Exc

etuado o dia previsto no §3° deste artigo que deverá ser de entrada gratuita a todo o público, nos demais dias deverá o Sindicato Rural de Janaúba cumprir a regra do artigo 1° da Lei Municipal 1.528 de 08 de abril de 2003 que foi alterado pela Lei Municipal 2.031 de 29 de maio de 2003 e garantir a todos os servidores públicos municipais, efetivos, contratados e comissionados, o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor efetivamente cobrado para o ingresso no evento.

 

§5° - O Sindicato Rural de Janaúba deverá em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Agronegócios do Município de Janaúba e o SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural ofertar cursos e minicursos durante a 40ª Exposição Agropecuária, de forma gratuita, dando destaque à parceria com o Município em todas as mídias de divulgação e durante a realização dos cursos;

 

§6º - O Sindicato Rural de Janaúba deverá abrir o Parque de Exposições para receber os alunos das escolas públicas municipais e estaduais e de projetos sociais de Janaúba para realização do "Projeto Criança no Parque".

 

§7º - O Sindicato Rural de Janaúba deverá, ainda, disponibilizar para a Prefeitura Municipal de Janaúba, de maneira gratuita e previamente agendada pelos órgãos públicos municipais junto à diretoria do SRJ, pelo período de 01 (um) ano a contar da data da publicação desta Lei:

a)    Espaço do Curral destinado à apreensão de animais;

b)    Espaço para a guarda de veículos de médio e grande porte;

c)    Espaço para a realização de Leilões Públicos promovidos pela Secretaria de Administração, Fazenda e Recursos Humanos;

d)    Toda a estrutura do Parque de Exposições para a realização da tradicional festa do "São João Gorutubano", no ano de 2023;

e)    Toda a estrutura do Parque de Exposições para a comemoração do aniversário da cidade de Janaúba, no mês de dezembro de 2023;

f)     A destinação, sem ônus, do centro cultural do Sindicato Rural, por pelo menos duas vezes ao mês, para eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Janaúba.

 

Art. 4° - Com o propósito de promover os direitos sociais do artigo 6° da Constituição Federal de 1988, especialmente os direitos à educação, cultura e lazer, bem como transformar a Expô Janaúba em importante instrumento de ensino prático, o Sindicato Rural de Janaúba fica obrigado por meio da parceria firmada com o Município a garantir às Escolas Públicas Municipais e seus alunos o livre acesso às dependências do Parque de Exposição nos dias do evento, no período diurno, para visita guiada pelo diretor escolar.

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Janaúba - MG, 16 de maio de 2023.

 

 

 

 


JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA

Procuradora-Geral do Município de Janaúba – OAB/MG 156.741

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 036/2023

José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal Janaúba.

 

 

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