MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.638, DE 01 DE JUNHO DE 2023

 

 

 

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.311/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.311/2019, alterado pela Lei Municipal nº 1.402/2001, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º. O CODEMA será composto de forma paritária, por 06 (seis) representantes do poder público e 06 (seis) representantes da sociedade civil organizada, a saber:

 

I.               Representantes do Poder Público:

 

a)    Um presidente, que é titular do Órgão Executivo Municipal de Meio Ambiente, ou representante do mesmo designado pelo Prefeito, desde que seja funcionário do Executivo;

b)    Um representante do poder Legislativo designado pelos vereadores;

c)    Quatro representantes de entidades da administração pública indireta estadual e federal que tenham entre suas atribuições a promoção do desenvolvimento sustentável e que possuam representação no município.

 

II.            Representantes da Sociedade Civil:

 

a)    Seis representantes de entidade civis com finalidade de defesa da qualidade do meio ambiente, tais como associações cooperativas, clubes de serviço e sindicatos, voltados para os interesses ambientais, sociais e culturais, que possuam representação no município, indicados por cada entidade.”

 

Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Janaúba/MG, 01 de junho de 2023.

Este documento foi publicado nos

quadros de aviso da PMJ, nos termos da

Lei nº 1.493/2001.

Janaúba/MG, 01/06/2023.

          Nubia Bruno da Silva Assinado de forma digital por Nubia Bruno da Silva

 

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741

Procuradoria-Geral do Município

 

 

 

 

Projeto de Lei: 046/2023

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

 

 

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