|
CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS |
ATO DE PROMULGAÇÃO
PROMULGA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, EM
VIRTUDE DO VETO INTEGRAL, PELO PREFEITO MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, Sr.
Wiris Carlos Lopes, no uso de suas atribuições
legais, definidas pelo art. 68,§§7° e.8°, da Lei Orgânica Municipal, e art. 205,
§6°, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a
aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei 0
42.2023, de autoria da
Mesa Diretora;
CONSIDERANDO que o
Prefeito Municipal, no tempo hábil, vetou integralmente, o Projeto de Lei nº.
042.2023;
CONSIDERANDO, que o veto
integral do Executivo foi rejeitado por unanimidade dos votantes do Legislativo
em 05.06.2023;
CONSIDERANDO que a
rejeição do veto foi remetida ao Executivo no dia 06.06.2023;
CONSIDERANDO, finalmente,
que transcorrido o prazo Iegal de quarenta e oito
horas previsto no artigo 68, §8°, da Lei Orgânica, c. c artigo 205, §6°, do
Regimento Interno desta Câmara Municipal de Janaúba, sem a promulgação do Projeto
de Lei nº. 042.2023 por parte do Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 2.639, oriunda do Projeto
de Lei nº 042.2023, de autoria da Mesa Diretora,
cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art.
2°. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Janaúba, 12 de junho de 2023.
Wiris Carlos Lopes
Presidente
|
CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS |
LEI Nº. 26394 DE 12 DE JUNHO DE
2023.
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI
MUNICIPAL Nº. 2131, DE 1º DE SETEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A VERBA DE
APOIO AO GABINETE DO VEREADOR, E REVOGA A LEI 2501, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.
Art. 1° - Fica alterado o
artigo 3° da Lei nº. 2131, de 1° de setembro de 2015, que passa a vigorar com a
com a seguinte redação:
Art. 3° Fica fixado o valor máximo mensal da Verba de Apoio ao Gabinete do
Vereador em R$ 7.000,00 (sete mil reais), para despesas realizadas com:
(...)
Art. 2° - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias, especialmente
a Lei Municipal nº. 2501, de 21 de janeiro de 2022.
Câmara Municipal de Janaúba/M.G., 12 de junho de 2023.
Wiris Carlos Lopes
Presidente
Av. Brasil, 333 - Centro- CEP 39442010 -
Fone: (38) 3821-2022
www. janauba.leg.mg . br