CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

ATO DE PROMULGAÇÃO

 

 

 

PROMULGA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, EM VIRTUDE DO VETO INTEGRAL, PELO PREFEITO MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, Sr. Wiris Carlos Lopes, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 68,§§7° e.8°, da Lei Orgânica Municipal, e art. 205, §6°, do Regimento Interno desta Casa de Leis,

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei 0

 

 

 

42.2023, de autoria da Mesa Diretora;

CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal, no tempo hábil, vetou integralmente, o Projeto de Lei nº. 042.2023;  

CONSIDERANDO, que o veto integral do Executivo foi rejeitado por unanimidade dos votantes do Legislativo em 05.06.2023;

CONSIDERANDO que a rejeição do veto foi remetida ao Executivo no dia 06.06.2023;

CONSIDERANDO, finalmente, que transcorrido o prazo Iegal de quarenta e oito horas previsto no artigo 68, §8°, da Lei Orgânica, c. c artigo 205, §6°, do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Janaúba, sem a promulgação do Projeto de Lei nº. 042.2023 por parte do Executivo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 2.639, oriunda do Projeto de Lei nº 042.2023, de autoria da  Mesa Diretora, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2°. Publique-se e registre-se.

 

Câmara Municipal de Janaúba, 12 de junho de 2023.

 

 

 

Wiris Carlos Lopes

Presidente

 

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI Nº. 26394 DE 12 DE JUNHO DE 2023.

 

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2131, DE 1º DE SETEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A VERBA DE APOIO AO GABINETE DO VEREADOR, E REVOGA A LEI 2501, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.

 

 

Art. 1° - Fica alterado o artigo 3° da Lei nº. 2131, de 1° de setembro de 2015, que passa a vigorar com a com a seguinte redação:

 

 

Art. 3° Fica fixado o valor máximo mensal da Verba de Apoio ao Gabinete do Vereador em R$ 7.000,00 (sete mil reais), para despesas realizadas com:  

(...)

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições  contrárias, especialmente a Lei Municipal nº. 2501, de 21 de janeiro de 2022.

 

 

Câmara Municipal de Janaúba/M.G., 12 de junho de 2023.

 

 

 

Wiris Carlos Lopes

Presidente

 

 

 

 


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