CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

ATO DE PROMULGAÇÃO

 

 

 

PROMULGA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, EM VIRTUDE DO VETO INTEGRAL, PELO PREFEITO MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUN1CIPAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, Sr. Wiris Carlos Lopes, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 68, §§7° e 8°, d Lei Orgânica Municipal, e art. 205, §6°, do Regimento Interno desta Casa de Leis,

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei 043.2023, de autoria da Mesa Diretora;

CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal, no tempo hábil, vetou integralmente -o Projeto de Lei  nº. 043.2023;

CONSIDERANDO, que o veto integral do Executivo foi rejeitado por unanimidade dos  votantes do Legislativo em 05.06.2023;

CONSIDERANDO que a rejeição do veto foi remetida ao Executivo no dia 06.06.2023;

CONSIDERANDO, finalmente, que transcorrido o prazo legal de quarenta e oito horas previsto no artigo 68, §8º, da Lei Orgânica, c.c artigo 205, §6º, do Regimento· 1nterno desta Câmara Municipal de Janaúba, sem a promulgação do Projeto de Lei nº. 043.2023 por parte do Executivo,

 

RESOLVE:    

 

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 2.640, oriunda do Projeto de Lei nº 043.2023, de autoria da Mesa Diretora, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2°. Publique-se e registre-se.

 

Câmara Municipal de Janaúba, 12 de junho de 2023.

 

 

Wiris Carlos Lopes

Presidente

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI Nº. 2640, DE 12 DE JUNHO DE 2023.

 

 

ALTERA O ARTIGO 1º E O ANEXO IDA LEI MUNICIPAL Nº. 2019, DE 19 DE MARÇO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Janaúba, por seus representantes, decreta:

 

Art. 1° - Fica alterado o artigo 1º da Lei nº. 2019, de 19 de março de 2013, que passa a vigorar com a com a seguinte redação:

 

"Art. 1º. O Vereador e/ou servidor que deslocar de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço, participação em cursos ou eventos de capacitação ou em representação institucional, faz jus à percepção de diárias de viagem, para fazer face às despesas com alimentação, pousada e transporte local".

 

Art. 2° - Fica alterado o Anexo I da Lei nº. 2019 de 19 de março de 2013, que passa a vigorar com a com a seguinte redação:

 

ANEXO I

DIÁRIAS DOS VEREADORES

(a que se refere ao artigo 3° da Lei nº. 2.019/2013)

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA/MG

 

Tabela de Valores de Viagens

 

Exercício

DESTINO

VALOR

Capitais dos Estados e Brasília/DF

RS 1.180,00

Demais Municípios até 100.000 habitantes

R$  312,44

Demais municípios acima de100.000 habitantes

R$ 437.41

 

DIÁRIAS DOS SERVIDORES

(a que se refere ao artigo 3ºda Lei nº. 2.019/2013)

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA/MG

 

·  Tabelade Valores de Viagens

 

Exercício

DESTINO

VALOR

Capitais dos Estados e Brasília/DF

R$ 859,19

Demais Municfoios até 100.000 habitantes

R$ 312,44

Demais municípios acima de 100.000 habitantes

RS 437,41

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Câmara Municipal de Janaúba, 12 de junho de 2023.

 

 

Wiris Carlos Lopes

Presidente

 

 

 

 

 


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