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CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA ESTADO DE
MINAS GERAIS |
ATO DE PROMULGAÇÃO
PROMULGA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, EM VIRTUDE
DO VETO INTEGRAL, PELO PREFEITO MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUN1CIPAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, Sr. Wiris
Carlos Lopes, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 68, §§7° e
8°, d Lei Orgânica Municipal, e art. 205, §6°, do Regimento Interno desta Casa
de Leis,
CONSIDERANDO a
aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei 043.2023, de autoria da Mesa
Diretora;
CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal, no tempo hábil, vetou integralmente
-o Projeto de Lei nº. 043.2023;
CONSIDERANDO, que o
veto integral do Executivo foi rejeitado por unanimidade dos votantes do Legislativo em 05.06.2023;
CONSIDERANDO que a
rejeição do veto foi remetida ao Executivo no dia 06.06.2023;
CONSIDERANDO, finalmente, que transcorrido o prazo legal de quarenta e
oito horas previsto no artigo 68, §8º, da Lei Orgânica, c.c
artigo 205, §6º, do Regimento· 1nterno desta Câmara Municipal de Janaúba, sem a
promulgação do Projeto de Lei nº. 043.2023 por parte do Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a
Lei nº 2.640, oriunda do Projeto de Lei nº 043.2023, de autoria da Mesa Diretora,
cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2°. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Janaúba, 12 de junho de 2023.
Wiris Carlos Lopes
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA ESTADO DE
MINAS GERAIS |
LEI Nº. 2640, DE 12 DE JUNHO DE
2023.
ALTERA O ARTIGO 1º E O ANEXO IDA LEI MUNICIPAL
Nº. 2019, DE 19 DE MARÇO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Janaúba, por seus representantes, decreta:
Art. 1° - Fica alterado o
artigo 1º da Lei nº. 2019, de 19 de março de 2013, que passa a vigorar com a
com a seguinte redação:
"Art. 1º. O Vereador e/ou servidor
que deslocar de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço, participação em
cursos ou eventos de capacitação ou em representação institucional, faz jus à percepção
de diárias de viagem, para fazer face às despesas com alimentação, pousada e
transporte local".
Art. 2° - Fica alterado o
Anexo I da Lei nº. 2019 de 19 de março de 2013, que passa a vigorar com a com a
seguinte redação:
ANEXO I
DIÁRIAS DOS VEREADORES
(a que se refere ao artigo 3° da Lei nº. 2.019/2013)
CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA/MG |
Tabela
de Valores de Viagens |
Exercício |
DESTINO |
VALOR |
|
Capitais dos Estados e Brasília/DF |
RS 1.180,00 |
|
Demais Municípios até 100.000 habitantes |
R$ 312,44 |
|
Demais municípios acima de100.000 habitantes |
R$ 437.41 |
DIÁRIAS DOS
SERVIDORES
(a que se refere ao artigo 3ºda Lei nº. 2.019/2013)
CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA/MG |
· Tabelade Valores de Viagens |
Exercício |
DESTINO |
VALOR |
|
Capitais dos Estados e Brasília/DF |
R$ 859,19 |
|
Demais Municfoios até 100.000 habitantes |
R$ 312,44 |
|
Demais municípios acima de 100.000 habitantes |
RS 437,41 |
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Câmara Municipal de Janaúba, 12 de junho de 2023.
Wiris Carlos Lopes
Presidente
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