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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052
– Janaúba – MG |
LEI Nº 2.641, DE 22 DE JUNHO DE 2023
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA "SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRÁTICA
DE ATIVIDADES FÍSICAS E DE COMBATE AO SEDENTARISMO" NO MUNCÍPIO DE
JANAÚBA.
A
Câmara Municipal de Janaúba, por seus representantes decreta:
Art. 1° - Fica instituído no âmbito
do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, "Semana Municipal de Incentivo
à Prática de Atividades Físicas e de Combate ao Sedentarismo" (as ações
serão realizadas anualmente durante a semana do dia 10 de março, em que é
comemorado o Dia Mundial de Combate ao Sedentarismo).
Art. 2° - Durante a "Semana Municipal
de Incentivo à Prática de Atividades Físicas e de Combate ao
Sedentarismo", o Poder Executivo poderá realizar orientações e estímulos à
prática de exercícios físicos em unidades escolares e de saúde, órgãos
públicos, além de promover atividades físicas gratuitas em espaços públicos, como
escolas, quadras esportivas, praças e parques, fazer mutirões de avaliações
físicas, promover competições desportivas nas escolas municipais em mais diversas
modalidades existentes de forma amadora, poderá ainda firmar parcerias com
instituições públicas e privadas, como academias, escolas, universidades,
clínicas e profissionais da saúde e do esporte, criar ampla divulgação e criar
campeonatos e copas de diversas modalidades.
PARÁGRAFO ÚNICO. Esta semana poderá ser comemorada com destaque e
extensivamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal a
estabelecer e organizar calendário de atividades a serem desenvolvidos durante
o período fixado.
Art. 3° - A "Semana Municipal de
Incentivo à Prática de Atividades Físicas e de Combate ao Sedentarismo",
criada por esta lei, deverá ser incluída no calendário oficial do Município.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Município de Janaúba/MG, 22 de junho de 2023.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTO
Prefeito
Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741
Procuradora-Geral
do Município de Janaúba
Projeto
de Lei: 034/2023
Autor: Adauri Soares Cordeiro
- Vereador Câmera Municipal de Janaúba.
Administração "Um novo tempo,
uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação