MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG


LEI Nº 2.641, DE 22 DE JUNHO DE 2023

 

 

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA "SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS E DE COMBATE AO SEDENTARISMO" NO MUNCÍPIO DE JANAÚBA.

 


A Câmara Municipal de Janaúba, por seus representantes decreta:

 

Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, "Semana Municipal de Incentivo à Prática de Atividades Físicas e de Combate ao Sedentarismo" (as ações serão realizadas anualmente durante a semana do dia 10 de março, em que é comemorado o Dia Mundial de Combate ao Sedentarismo).

 

Art. 2° - Durante a "Semana Municipal de Incentivo à Prática de Atividades Físicas e de Combate ao Sedentarismo", o Poder Executivo poderá realizar orientações e estímulos à prática de exercícios físicos em unidades escolares e de saúde, órgãos públicos, além de promover atividades físicas gratuitas em espaços públicos, como escolas, quadras esportivas, praças e parques, fazer mutirões de avaliações físicas, promover competições desportivas nas escolas municipais em mais diversas modalidades existentes de forma amadora, poderá ainda firmar parcerias com instituições públicas e privadas, como academias, escolas, universidades, clínicas e profissionais da saúde e do esporte, criar ampla divulgação e criar campeonatos e copas de diversas modalidades.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. Esta semana poderá ser comemorada com destaque e extensivamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar calendário de atividades a serem desenvolvidos durante o período fixado.

 

Art. 3° - A "Semana Municipal de Incentivo à Prática de Atividades Físicas e de Combate ao Sedentarismo", criada por esta lei, deverá ser incluída no calendário oficial do Município.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Município de Janaúba/MG, 22 de junho de 2023.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTO

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei:  034/2023

Autor:  Adauri Soares Cordeiro - Vereador Câmera Municipal de Janaúba.  

 

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