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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.642 DE 22 DE JUNHO DE
2023
DÁ DENOMINAÇÃO AS RUAS DO BAIRRO BARBOSAS, NESTE MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Janaúba, por seus representantes
decreta:
Art. 1° - Ficam denominadas as ruas do
Bairro Barbosas:
I -
Rua "A" de Rua Damião Barbosa da Fonseca, que tem seu início na
Avenida Júlia Gomes de Freitas (3ª rua à direita) e término no terreno de
Senhorinho Barbosa da Fonseca;
II -
Rua "B" de Rua Diomara Maria de Jesus, que tem seu início na Avenida
Júlia Gomes de Freitas (2ª rua à esquerda) e término no terreno de Amero
Barbosa da Fonseca;
III
- Rua "C" de Rua Jaldeir Barbosa da Fonseca, que tem seu início na
Avenida Júlia Gomes de Freitas (1ª rua à esquerda) e término no terreno de
Senhorinho Barbosa da Fonseca;
IV -
Rua "D" de Rua Teodolino Marques da Silva, que tem seu início na
Avenida Júlia Gomes de Freitas (4ª rua à esquerda) e término no terreno de João
Carlos Martins Ribeiro;
V -
Rua "E" de Rua Felícia Fernandes de Souza, que tem seu início na Avenida
Júlia Gomes de Freitas (5ª rua à direita) e término no terreno de Cláudio de
Souza Silva;
VI -
Rua "F" de Rua João Martins de Oliveira, que tem seu início na Avenida
Júlia Gomes de Freitas (6ª rua à direita) e término no terreno de Edi Carlos
Silva Gomes;
VII
- Rua "G" de Rua Belarmino Pereira dos Santos, que tem seu início no
terreno de Milton Teixeira de Souza e término no terreno de Domingo Antônio dos
Santos (7ª Rua à direita);
VIII
- Rua "H" de Rua João Luiz Barbosa, que tem seu início no terreno de
Júlia Gomes de Freitas e término no terreno de Rita Maria de Jesus (8ª Rua à esquerda);
IX -
Rua "I" de Rua João José Ribeiro, que tem seu início no terreno de Abdias
Versiani de Aguiar e término no terreno de Dils Pereira dos Santos (9ª Rua à esquerda);
X - Rua "J" de Rua Fortunato
Barbosa da Fonseca, que tem seu início no terreno de Teodoro Marques
da Silva e término no terreno de lldete Rodrigues Correia (1Oª Rua à direita).
Art. 3° - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Janaúba – MG, 22 de junho de 2023.
JOSÉ APARECIDO
MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÍBIA BRUNO DA
SILVA – OAB/MG 156.741
Procuradoria-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 038/2023
Autoria: Derlan Miranda dos Reis – Vereador da Câmara de
Janaúba
Administração "Um novo tempo, uma
nova história" -2021-2024
Seção de Legislação