MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.642 DE 22 DE JUNHO DE 2023

 

 

 



 

DÁ DENOMINAÇÃO AS RUAS DO BAIRRO BARBOSAS, NESTE MUNICÍPIO.


 

A Câmara Municipal de Janaúba, por seus representantes decreta:

 

Art. 1° - Ficam denominadas as ruas do Bairro Barbosas:

 

I - Rua "A" de Rua Damião Barbosa da Fonseca, que tem seu início na Avenida Júlia Gomes de Freitas (3ª rua à direita) e término no terreno de Senhorinho Barbosa da Fonseca;

 

II - Rua "B" de Rua Diomara Maria de Jesus, que tem seu início na Avenida Júlia Gomes de Freitas (2ª rua à esquerda) e término no terreno de Amero Barbosa da Fonseca;

 

III - Rua "C" de Rua Jaldeir Barbosa da Fonseca, que tem seu início na Avenida Júlia Gomes de Freitas (1ª rua à esquerda) e término no terreno de Senhorinho Barbosa da Fonseca;

 

IV - Rua "D" de Rua Teodolino Marques da Silva, que tem seu início na Avenida Júlia Gomes de Freitas (4ª rua à esquerda) e término no terreno de João Carlos Martins Ribeiro;

 

V - Rua "E" de Rua Felícia Fernandes de Souza, que tem seu início na Avenida Júlia Gomes de Freitas (5ª rua à direita) e término no terreno de Cláudio de Souza Silva;

 

VI - Rua "F" de Rua João Martins de Oliveira, que tem seu início na Avenida Júlia Gomes de Freitas (6ª rua à direita) e término no terreno de Edi Carlos Silva Gomes;

 

VII - Rua "G" de Rua Belarmino Pereira dos Santos, que tem seu início no terreno de Milton Teixeira de Souza e término no terreno de Domingo Antônio dos Santos (7ª Rua à direita);

 

VIII - Rua "H" de Rua João Luiz Barbosa, que tem seu início no terreno de Júlia Gomes de Freitas e término no terreno de Rita Maria de Jesus (8ª Rua à esquerda);

 

IX - Rua "I" de Rua João José Ribeiro, que tem seu início no terreno de Abdias Versiani de Aguiar e término no terreno de Dils Pereira dos Santos (9ª Rua à esquerda);

 

X - Rua "J" de Rua Fortunato Barbosa da Fonseca, que tem seu início no terreno de Teodoro Marques da Silva e término no terreno de lldete Rodrigues Correia (1Oª Rua à direita).

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Janaúba – MG, 22 de junho de 2023.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba  

 

 

NÍBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741

Procuradoria-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

Projeto de Lei: 038/2023  

Autoria: Derlan Miranda dos Reis – Vereador da Câmara de Janaúba   

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