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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.644, DE 04 DE JULHO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM ELEVADA EM FRENTE AOS PORTÕES DE
ENTRADA E SAÍDA DAS ESCOLAS NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu,
Prefeito Municipal
Art.1° - Fica reconhecida a
necessidade de construção de passagem elevada de pedestres em frente aos
portões de entrada e saída de todas as creches e instituições de ensono de
todos os níveis educacionais públicas e privadas localizadas no município de Janaúba:
§ 1° - No caso de logradouros não pavimentados,
o Poder Executivo deverá incluir a construção de passagem elevada no projeto e no
orçamento para construção.
§ 2° - No caso de logradouros pavimentados,
o Poder Executivo providenciará inclusão da construção da passagem elevada no cronograma
da Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Janaúba - MG, 04 de julho de 2023.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito
Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVAOAB/MG 156.741
Procuradora-Geral
do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 035/2023
Autoria: Wiris Carlos Lopes - Vereador Municipal de Janaúba.
Administração "Um novo
tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação