MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.644, DE 04 DE JULHO DE 2023

 

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM ELEVADA EM FRENTE AOS PORTÕES DE ENTRADA E SAÍDA DAS ESCOLAS NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal

 

 

Art.1° - Fica reconhecida a necessidade de construção de passagem elevada de pedestres em frente aos portões de entrada e saída de todas as creches e instituições de ensono de todos os níveis educacionais públicas e privadas localizadas  no município de Janaúba:

 

§ 1° - No caso de logradouros não pavimentados, o Poder Executivo deverá incluir a construção de passagem elevada no projeto e no orçamento para construção.

 

§ 2° - No caso de logradouros pavimentados, o Poder Executivo providenciará inclusão da construção da passagem elevada no cronograma da Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Janaúba - MG, 04 de julho de 2023.

 

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA­OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

Projeto de Lei: 035/2023

Autoria: Wiris Carlos Lopes - Vereador Municipal de Janaúba.

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