|
MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.645, DE 26 DE JULHO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) NO ORÇAM.ENTO
VIGENTE DE 2023 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL
Nº 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO
DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL Nº 2.616, DE 31 DE DEZEMBRO
DE 2022, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Janaúba/MG,
por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar
a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui a Plano Plurianual
do Município de Janaúba para o período de 2022 a 2025 e posteriores alterações nas
ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) para o exercício de 2023, na ação e programa abaixo
identificado:
PROGRAMA: |
12 |
PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
||
AÇÃO: |
2167 |
REPASSE PARA ASSOCIAÇÃO DE RESGATE E CUIDADOS DE ANIMAIS - ARCA |
||
Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2023 |
Entidade Subvencionada |
Unidade |
100 % |
R$ 50.000 ,00 |
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2023,
no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), na dotação abaixo especificada:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
órgão |
09 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade Orçamentária |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Programa |
10.305.0012 |
PROGRAMA
DE VIGILÂNCI A EM SAÚDE |
Projeto de Atividade |
10.305.0012.2167 |
REPASSE PARA ASSOCIAÇÃO DE RESGATE E CUIDADOS DE ANIMAIS - ARCA |
|||
Natureza |
33500000 |
Fonte da despesa |
1500001002 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
50.000,00 |
Total |
50.000,00 |
||||
Art. 3° Como fonte para abertura do crédito supra, serão
utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento da
prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2023, conforme disposto no item
IlI, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
09 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Programa |
10.302.0011 |
ATENÇÃO SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
|||
Projeto de Atividade |
10.302.0011.2122 |
Ações de Média e Alta
Complexidade - MAC |
|||
Natureza |
31900000 |
Fonte da despesa |
1500001002 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
50.000.00 |
Total |
50.000,00 |
||||
Art. 4° Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas
e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o
Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025,
com o acréscimo da ação acima discriminada.
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei
de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2023, devendo esta ser compatibilizada
com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações
promovidas por essa Lei.
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar a dotação do presente Crédito Especial se a mesma se tornar insuficiente,
até o limite de 30% (trinta por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal
de Janaúba para o exercício de 2023.
Art. 7° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Janaúba - MG, 26 de
julho de 2023.
JOSÉ
APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA-OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do
Município de Janaúba
Projeto
de Lei: 061/2023
Autoria:
José Aparecido Mendes Santos - Prefeito de Janaúba
Administração "Um novo tempo,
uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação