MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.645, DE 26 DE JULHO DE 2023

 


 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) NO ORÇAM.ENTO VIGENTE DE 2023 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL Nº 2.616, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 a 2025 e posteriores alterações nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o exercício de 2023, na ação e programa abaixo identificado:

 

           

PROGRAMA:

 

12

 

PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

AÇÃO:

2167

REPASSE PARA ASSOCIAÇÃO DE RESGATE E CUIDADOS DE

ANIMAIS - ARCA

 

Exercício

 

Produto

 

Unidade Medida

 

Meta Física

 

Meta Financeira

2023

Entidade Subvencionada

Unidade

100 %

        R$ 50.000 ,00

 

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2023, no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), na dotação abaixo especificada:

 

 Entidade

02

 Prefeitura Municipal

 

 órgão

09

 

 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 Unidade Orçamentária

01

 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 Sub Unidade Orçamentária

01

 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 Programa

10.305.0012

 PROGRAMA DE VIGILÂNCI A EM SAÚDE

 

 

Projeto de Atividade

 

10.305.0012.2167

REPASSE PARA ASSOCIAÇÃO DE RESGATE E

CUIDADOS DE ANIMAIS - ARCA

 

Natureza           

33500000

Fonte da despesa           

1500001002

APLICAÇÕES DIRETAS

 

50.000,00 

Total

50.000,00


 

Art. 3° Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2023, conforme disposto no item IlI, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

09

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária

01

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Programa

 

10.302.0011

 

ATENÇÃO SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

 

Projeto de Atividade

 

10.302.0011.2122

 

 

Ações de Média e Alta Complexidade - MAC

Natureza        

31900000

Fonte da despesa

1500001002

APLICAÇÕES DIRETAS

50.000.00

Total

50.000,00

 

Art. 4° Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo da ação acima discriminada.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2023, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente Crédito Especial se a mesma se tornar insuficiente, até o limite de 30% (trinta por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2023.

 

Art. 7° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba - MG, 26 de julho de 2023.


 

 

 


JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba   

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA-OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba


 

Projeto de Lei: 061/2023

Autoria: José Aparecido Mendes Santos - Prefeito de Janaúba

 

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