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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.646, DE 26 DE JULHO DE 2023
DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL
REAIS) NO ORÇAMENTO VIG.ENTE DE 2023 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE
ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO
DE 2021, QUE INSTITUI
O PLANO
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO
DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL
Nº 2.616, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui a
Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 à 2025 e
posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta
financeira no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o exercício de 2023,
na ação e programa abaixo identificado:
PROGRAMA: |
06 |
PROGRAMA COMUNIDADE ASSISTIDA |
||
AÇÃO: |
2168 |
REPASSE PARA ASSOCIAÇÃO DOM JOSÉ MAURO |
||
Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2023 |
Entidade Subvencionada |
Unidade |
100% |
R$ 100.000,00 |
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial
ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), na dotação abaixo especificada:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|
Orgão |
|
05 |
SECR ETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
Unidade Orçamentária |
02 |
FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
Programa |
08.244.0006 |
PROGRAMA COMUNIDADE ASSISTIDA |
|||
Projeto de Atividade |
08.244.0006.2168 |
REPASSE PARA ASSOCIAÇÃO DOM JOSÉ MAURO |
|||
Natureza |
33500000 |
Fonte da despesa |
1500000000 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
100.000.00 |
Total |
100.000,00 |
||||
Art. 3° - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes
de anulação da seguinte dotação do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba
para o Exercício de 2023, conforme disposto no item IlI, art. 43 da Lei Federal
4.320/64:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
órgao |
05 |
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
Unidade Orçamentária |
02 |
FUNDO MUNICIPALDE PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
FUNDO MUNICIPAL DE
PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
Programa |
08.244.0005 |
PROGRAMA DE PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA |
|||
Projeto de Atividade |
08.244.0005.2050 |
Serviço de
Proteção e Atendimento Integral à Família -PAIF |
|||
Natureza |
31900000 |
Fonte da despesa |
1500000000 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
100.000,00 |
Total |
100.000,00 |
||||
Art. 4° - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas
e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o
Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025,
com o acréscimo da ação acima discriminada.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente
a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2023, devendo esta ser
compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025,
considerando, as alterações promovidas por essa Lei.
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar
a dotação do presente Crédito Especial se a mesma se tornar insuficiente, até o
limite de 30% (trinta por cento) do
mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2023.
Art. 7° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Janaúba - MG, 26 de julho de 2023.
JOSÉ APARÊCIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG
156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 060/223
Autoria: José Aparecido Mendes Santos - Prefeito
Municipal de Janaúba.
Administração
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