MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.646, DE 26 DE JULHO DE 2023

 


 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIG.ENTE DE 2023 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE  08  DE  DEZEMBRO  DE  2021,  QUE  INSTITUI  O PLANO  PLURIANUAL  DO  MUNICÍPIO  DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL 2.616, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 à 2025 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o exercício de 2023, na ação e programa abaixo identificado:

 

 

PROGRAMA:

 

06

 

PROGRAMA COMUNIDADE ASSISTIDA

 

AÇÃO:

 

2168

REPASSE PARA ASSOCIAÇÃO DOM JOSÉ MAURO

 

Exercício

 

Produto

 

Unidade Medida

 

Meta Física

 

Meta Financeira

2023

Entidade Subvencionada

Unidade

100%

R$ 100.000,00

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na dotação abaixo especificada:

 

 Entidade

02

Prefeitura Municipal

 Orgão

 

05

SECR ETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

 


 

Unidade Orçamentária

 

02

 

FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

 

Sub Unidade Orçamentária

 

01

 

FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

 

Programa

 

08.244.0006

 

PROGRAMA COMUNIDADE ASSISTIDA

 

Projeto de Atividade

 

08.244.0006.2168

 

REPASSE PARA ASSOCIAÇÃO DOM JOSÉ MAURO

Natureza           

33500000

Fonte da despesa

1500000000

 

APLICAÇÕES DIRETAS

 

100.000.00

Total

100.000,00

 

Art. 3° - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2023, conforme disposto no item IlI, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

 

órgao

 

05

 

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

 

Unidade Orçamentária

 

02

 

FUNDO MUNICIPALDE PROMOÇÃO SOCIAL

Sub Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

 

Programa

 

08.244.0005

 

PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

 

Projeto de Atividade

 

08.244.0005.2050

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família

-PAIF

Natureza           

31900000

Fonte da despesa

1500000000

APLICAÇÕES DIRETAS

100.000,00

Total

100.000,00

 

 

Art. 4° - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo da ação acima discriminada.

 

Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2023, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente Crédito Especial se a mesma se tornar insuficiente, até o limite de  30% (trinta por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2023.

 

Art. 7° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba - MG, 26 de julho de 2023.

 

 

 

JOSÉ APARÊCIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

Projeto de Lei: 060/223

Autoria: José Aparecido Mendes Santos - Prefeito Municipal de Janaúba.

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