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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.647, DE 26 DE JULHO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 67.570,50 (SESSENTA E SETE MIL, QUINHENTOSE
SETENTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2023 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A
2025, E A LEI MUNICIPAL Nº 2.616, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO
43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes
legais na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo
Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que
institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 a
2025 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a
meta financeira no montante de R$ 67.570,50 (sessenta e sete mil, quinhentos e
setenta reais e cinquenta centavos) para o exercício de 2023, na ação e
programa abaixo identificado:
PROGRAMA: |
02 |
GESTÃO DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ; |
||
AÇÃO: |
2166 |
REPASSE ASSOCIAÇÃO FEMININA UNIDAS VENCEDORAS DO BAIRRO SÃO LUCAS - AFUVBSL |
||
Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2023 |
Entidade Subvencionada |
Unidade |
100% |
R$ 67.570,50 |
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de
2023, no valor de R$ 67.570,50 (sessenta e sete mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta
centavos), na dotação abaixo especificada:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
órgão |
02 |
GABINETE DO PREFEITO |
Unidade Orçamentária |
01 |
GABINETE DO PREFEITO |
||||||||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
GABINETE DO PREFEITO |
||||||||
Programa |
04.122.0002 |
GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
||||||||
Projeto de Atividade |
04.122.0002.2166 |
REPASSE ASSOCIAÇÃO
FEMININA UNIDAS VENCEDORAS DO BAIRRO SÃO LUCAS - AFUVBSL |
||||||||
Natureza |
33500000 |
Fonte da despesa |
1500000000 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
67.570,50 |
|||||
Total |
67.570,50 |
|||||||||
Art. 3° Como fonte para abertura do crédito supra,
serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do
orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2023, conforme
disposto no item Ili, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
Entidade |
02 |
Prefeitura
Municipal |
|||
órgão |
02 |
GABINETE DO
PREFEITO |
|||
Unidade
Orçamentária |
01 |
GABINETE DO
PREFEITO |
|||
Sub Unidade
Orçamentária |
01 |
GABINETE DO
PREFEITO |
|||
Programa |
04.122.0002 |
GESTÃO
MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
|||
Projeto de Atividade |
04.122.0002.2004 |
Manutenção
da Folha de Pessoal do Gabinete do Prefeito |
|||
Natureza |
31900000 |
Fonte da despesa |
1500000000 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
67.570.50 |
Total |
67,570,50 |
||||
Art. 4° Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas
e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o
Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio
2022/2025, com o acréscimo da ação acima discriminada.
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei
de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2023, devendo esta ser compatibilizada
com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações
promovidas por essa Lei.
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar
a dotação do presente Crédito Especial se a mesma se tornar insuficiente, até
o limite de 30% (trinta por cento) do mesmo, utilizando como recursos,
a anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2023.
Art. 7° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Janaúba - MG, 26 de julho de 2023.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA-OAB/MG 146.741
Procuradora-Geral do
Município de Janaúba
Administração
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Seção de Legislação