MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.647, DE 26 DE JULHO DE 2023

 

 


 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 67.570,50 (SESSENTA E SETE MIL, QUINHENTOSE SETENTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2023 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL Nº 2.616, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 a 2025 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$ 67.570,50 (sessenta e sete mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta centavos) para o exercício de 2023, na ação e programa abaixo identificado:

 

PROGRAMA:

02

GESTÃO DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA            ;

AÇÃO:

2166

REPASSE ASSOCIAÇÃO FEMININA UNIDAS VENCEDORAS DO

BAIRRO SÃO LUCAS - AFUVBSL

 

Exercício

 

Produto

 

Unidade Medida

 

Meta Física

 

Meta Financeira

2023

Entidade Subvencionada

Unidade

100%

R$ 67.570,50

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2023, no valor de R$ 67.570,50 (sessenta e sete mil, quinhentos e setenta reais  e  cinquenta centavos), na dotação abaixo especificada:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

órgão  

02

GABINETE DO PREFEITO

 

Unidade Orçamentária

01

 

GABINETE DO PREFEITO

Sub Unidade Orçamentária

01

GABINETE DO PREFEITO

Programa

04.122.0002

GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Projeto de Atividade

04.122.0002.2166

REPASSE ASSOCIAÇÃO FEMININA UNIDAS VENCEDORAS DO BAIRRO SÃO LUCAS - AFUVBSL

Natureza        

33500000

Fonte da despesa

1500000000

APLICAÇÕES DIRETAS

67.570,50

Total

67.570,50

 

Art. 3° Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2023, conforme disposto no item Ili, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

órgão

02

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária

01

GABINETE DO PREFEITO

Sub Unidade Orçamentária

01

GABINETE DO PREFEITO

Programa

04.122.0002

GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Projeto de Atividade

04.122.0002.2004

Manutenção da Folha de Pessoal do Gabinete do Prefeito

Natureza

31900000

Fonte da despesa

1500000000

APLICAÇÕES DIRETAS

67.570.50

Total

67,570,50

 

Art. 4° Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo da ação acima discriminada.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2023, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente Crédito Especial se a mesma se  tornar insuficiente,  até  o  limite de 30%  (trinta por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2023.

 

Art. 7° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba - MG, 26 de julho de 2023.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA-OAB/MG 146.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

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