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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI
Nº 2.648, DE 26 DE JULHO DE 2023
DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 25.997,00 (VINTE E
CINCO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2023 E ÀS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE
08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA
PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL Nº 2.616, DE 31 DE DEZEMBRO DE
2022, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui a
Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 a 2025 e
posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira
no montante de R$ 25.997,00 (vinte e cinco mil, novecentos e noventa e sete
reais) para o exercício de 2023, na ação e programa abaixo identificado:
PROGRAMA: |
02 |
GESTÃO DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
||
AÇÃO: |
2165 |
CONTRIBUIÇÕES PARA ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES |
||
Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2023 |
Contribuições a Pagar |
Unidade |
100% |
R$ 25.997,00 |
Art.
2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do
Município, para o Exercício de 2023, no
valor de R$ 25.997,00 (vinte e cinco mil, novecentos e noventa e sete
reais), na dotação abaixo especificada:
Órgão |
02 |
GABINETE DO PREFEITO |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
GABINETE DO PREFEITO |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
GABINETE DO PREFEITO |
|||
Programa |
04.122.0002 |
GESTÃO DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
|||
Projeto de Atividade |
04.122.0002.2165 |
CONTRIBUIÇÕES PARA ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES |
|||
Natureza |
33500000 |
Fonte da despesa |
1500000000 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
25.997,00 |
- Total |
25.997,00 |
||||
Art. 3° - Como fonte para abertura do crédito supra,
serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento
da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2023, conforme disposto
no item Il i, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
Entidade '., |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
órgão |
02 |
GABINETE DO PREFEITO |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
GABINETE DO PREFEITO |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
GABINETE DO PREFEITO |
|||
Programa |
06.122.0003 |
CIDADE SEGURA |
|||
Projeto de Atividade |
06.122.0003.1005 |
Ampliação
da Sede da Guarda Civil Municipal de Janaúba |
|||
Natureza |
44900000 |
Fonte da despesa |
1500000000 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
25.997,00 |
Total |
25.997,00 |
||||
Art. 4° - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e
Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio,
da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com
o acréscimo da ação acima discriminada.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente
a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2023, devendo esta ser
compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando,
as alterações prom0vidas por essa Lei.
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar a dotação do presente Crédito Especial se a mesma se tornar
insuficiente, até o limite de 30% (trinta por cento) do mesmo, utilizando como
recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da
Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2023.
Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Janaúba - MG, 26 de julho de 2023.
JOSÉ
APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do
Município de Janaúba
Projeto de Lei:
059/2023
Autoria: José
Aparecido Mendes - Prefeito Municipal de Janaúba
Administração "Um novo tempo, uma nova
história" -2021-2024
Seção de Legislação