MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.648, DE 26 DE JULHO DE 2023

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 25.997,00 (VINTE E CINCO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2023 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL Nº 2.616, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 a 2025 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$ 25.997,00 (vinte e cinco mil, novecentos e noventa e sete reais) para o exercício de 2023, na ação e programa abaixo identificado:

 

PROGRAMA:

02

GESTÃO DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

AÇÃO:

2165

CONTRIBUIÇÕES PARA ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES

 

Exercício

 

Produto

 

Unidade Medida

 

Meta Física

 

Meta Financeira

2023

Contribuições a Pagar

Unidade

100%

R$ 25.997,00

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2023, no valor de R$ 25.997,00 (vinte e cinco mil, novecentos e noventa e sete reais), na dotação abaixo especificada:


 

Órgão

02

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Unidade Orçamentária

 

01

 

GABINETE DO PREFEITO

Sub Unidade Orçamentária

01

GABINETE DO PREFEITO

Programa

04.122.0002

GESTÃO DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Projeto de Atividade

04.122.0002.2165

CONTRIBUIÇÕES PARA ASSOCIAÇÕES E

FEDERAÇÕES

Natureza           

33500000

Fonte da despesa

1500000000

APLICAÇÕES DIRETAS

 

25.997,00

-           Total

25.997,00

 

Art. 3° - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2023, conforme disposto no item Il i, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

Entidade          '.,

02

Prefeitura Municipal

 

órgão

 

02

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Unidade Orçamentária

 

01

 

GABINETE DO PREFEITO

Sub Unidade Orçamentária

01

GABINETE DO PREFEITO

 

Programa

 

06.122.0003

 

CIDADE SEGURA

 

Projeto de Atividade

 

06.122.0003.1005

Ampliação da Sede da Guarda Civil Municipal de Janaúba

Natureza        

44900000

Fonte da despesa

1500000000

APLICAÇÕES DIRETAS

25.997,00

Total

25.997,00

 

Art. 4° - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo da ação acima discriminada.

 

Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2023, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações prom0vidas por essa Lei.

 

Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente Crédito Especial se a mesma se tornar insuficiente, até o limite de 30% (trinta por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2023.

 

Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba - MG, 26 de julho de 2023.

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 059/2023

Autoria: José Aparecido Mendes - Prefeito Municipal de Janaúba

Administração "Um novo tempo, uma nova história" -2021-2024

Seção de Legislação