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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.649, 26 DE JULHO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2023 E ÀS DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 08 DE
DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA
PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL Nº 2.616, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022,
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
.'
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº
2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de
2022 a 2025 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída
a meta financeira no montante de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para o exercício
de 2023, na ação e programa abaixo identificado:
PROGRAMA: |
17 |
PROGRAMA
DE SANEAMENTO BÁSICO |
||
AÇÃO: |
2164 |
PARTICIPAÇÃO
CONSÓRCIO ATERRO SANITÁRIO |
||
Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2023 |
Contribuições a Pagar |
Unidade |
100% |
R$ 800.000,00 |
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de
2023, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), na dotação abaixo
especificada:
Entidade |
02 |
Prefeitura
Municipal |
órgao |
03 |
SECRETARIA MUNICICIPAL
AGRONEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA MUNICICIPAL AGRONEGÓCIOS E
DESENVOLVIMENTOSUSTENTÁVEL |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA MUNICICIPALAGRONEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTOSUSTENTÁVEL |
|||
Programa |
17.512.0023 |
PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO |
|||
Projeto de Atividade |
17.512.0023.2164 |
PARTICIPAÇÃO CONSÓRCIO ATERRO
SANITÁRIO |
|||
Natureza |
33930000 |
Fonte da despesa |
1500000000 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
800.000,00 |
Total |
800.000,00 |
||||
Art. 3° Como fonte para abertura do crédito supra, serão
utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações do orçamento
da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2023, conforme disposto
no item IlI, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
., Órgão |
03 |
SECRETARIA MUNICICIPALAGRONEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTOSUSTENTÁVEL |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA MUNICICIPAL
AGRONEGÓCI OS E DESENVOLVIMENTOSUSTENTÁVEL |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA MUNICICIPAL
AGRONEGOCIOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|||
Programa |
17.512.0023 |
PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO |
|||
Projeto de Atividade |
17.512.0023.2019 l |
Participação Consórcio Adequação Nova Célula do Aterro Sanitário |
|||
Natureza |
33710000 |
Fonte da despesa |
1500000000 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
300.000,00 |
Total |
300.000,00 |
||||
.
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Órgão |
10 |
SECRETARIA
MUNICICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|||
Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA
MUNICICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|||
Sub Unidade Orçamentária |
01 |
SECRETARIA
MUNICICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|||
Programa ' |
15.451.0022 |
INFRAESTRUTURA E URBANISMO |
|||
Projeto de Atividade |
15.451.0022.1085 l |
Construção.
Melhoria das Usina, Lavador e Fábrica de
Bloquetes |
|||
Natureza |
44900000 |
Fonte da despesa |
1500000000 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
500.000,00 |
Total |
500.000,00 |
||||
Art. 4° Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas
e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e
Metas da Administração
para o Quadriênio,
da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025,
com o acréscimo da ação acima discriminada.
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei
de Diretrizes 'Orçamentárias Anual para o exercício de 2023, devendo esta ser compatibilizada
com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações
promovidas por essa Lei.
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar a dotação do presente Crédito Especial se a mesma
se tornar insuficiente, até o limite
de 30% (trinta por cento) do mesmo,
utilizando como recursos, a anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal
de Janaúba para o exercício de 2023.
Art. 7° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Janaúba - MG, 26 de julho de 2023.
JOSÉ APAREClDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA.SILVA – OAB/MG
156.741
Procuradora-Geral do Município e Janaúba
Projeto: 058/2023
Autoria: José Aparecido Mendes Santos
- Prefeito Municipal de Janaúba.
Administração "Um novo tempo,
uma nova história" -2021-2024
Seção
de Legislação