MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.649, 26 DE JULHO DE 2023


 

 

 

 

 


DISPÕE SOBRE A ABERTURA  DE  CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2023 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL Nº 2.616, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 


.'

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:  

 


 

Art. 1° -Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 a 2025 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para o exercício de 2023, na ação e programa abaixo identificado:

 

PROGRAMA:

17

 

PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO

AÇÃO:

2164

PARTICIPAÇÃO CONSÓRCIO ATERRO SANITÁRIO

 

Exercício

 

Produto

 

Unidade Medida

 

Meta Física

 

Meta Financeira

2023

Contribuições a Pagar

Unidade

100%

R$ 800.000,00

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2023, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), na dotação abaixo especificada:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

órgao

03

SECRETARIA MUNICICIPAL AGRONEGÓCIOS E

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL


Unidade Orçamentária

 

01

SECRETARIA MUNICICIPAL AGRONEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTOSUSTENTÁVEL

Sub Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA MUNICICIPALAGRONEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTOSUSTENTÁVEL

Programa

17.512.0023

 

PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO

Projeto de Atividade

17.512.0023.2164

 

PARTICIPAÇÃO CONSÓRCIO ATERRO SANITÁRIO

Natureza           

33930000

Fonte da despesa

1500000000

APLICAÇÕES DIRETAS

 

800.000,00

Total

800.000,00

 


Art. 3° Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o Exercício de 2023, conforme disposto no item IlI, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

.,

Órgão

03

SECRETARIA MUNICICIPALAGRONEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTOSUSTENTÁVEL

Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA MUNICICIPAL AGRONEGÓCI OS E DESENVOLVIMENTOSUSTENTÁVEL

Sub Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA MUNICICIPAL AGRONEGOCIOS E

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Programa

17.512.0023

PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO

Projeto de Atividade

17.512.0023.2019

l

Participação Consórcio Adequação Nova Célula do Aterro Sanitário

Natureza           

33710000

Fonte da despesa

1500000000

APLICAÇÕES DIRETAS

300.000,00

Total

300.000,00

.

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

10

SECRETARIA MUNICICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA MUNICICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Sub Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA MUNICICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

URBANOS

Programa        '

15.451.0022

INFRAESTRUTURA E URBANISMO

Projeto de Atividade

15.451.0022.1085

l

Construção. Melhoria das Usina, Lavador e Fábrica de Bloquetes

Natureza           

44900000

Fonte da despesa

1500000000

APLICAÇÕES DIRETAS

500.000,00

Total

500.000,00

 

Art. 4° Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas,  Objetivos  e  Metas  da  Administração  para  o  Quadriênio,  da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo da ação acima discriminada.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes 'Orçamentárias Anual para o exercício de 2023, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente Crédito Especial se  a mesma  se tornar insuficiente,  até o limite de  30% (trinta por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a  anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2023.

 


Art. 7° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba - MG, 26 de julho de 2023.

 


 

 

JOSÉ APAREClDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

NÚBIA BRUNO DA.SILVA – OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município e Janaúba

 

 

           

 

Projeto: 058/2023

Autoria: José Aparecido Mendes Santos - Prefeito Municipal de Janaúba.

 

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