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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.650, DE 26 DE JULHO DE 2023
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ABAIXO RELACIONADAS.
O POVO DO MUNICIPIO DE JANAUBA,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal
aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder, no Exercício Financeiro de 2023, em observância aos dispositivos legais
consignados na Lei Federal 4.320/64, Lei Orçamentária Anual do referido exercício
e Lei de Diretrizes Orçamentárias, subvenção social para as entidades abaixo relacionadas,
nos respectivos valores:
IT E M |
ENT
ID ADE |
CNPJ |
VALOR |
I |
ASSOCIAÇAO DOM JOSE MAURO |
08.776.245/0001-17 |
R$
100.000 ,00 |
lI |
ASSOCIAÇAO DE RESGATE E CUIDADOS ANIMAIS - ARCA |
13.329
.541/0001-00 |
R$
50.000,00 |
III |
ASSOCIAÇÃO FEMININA UNIDAS VENCEDORAS DO BAIRRO SÃO LUCAS - AFUVBSL |
13.683.472/0001-38 |
R$
67.570.50 |
IV |
APAE-ASSOCIAÇÃO
DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JANAÚBA |
87.298
.188/000 1-84 |
R$
232.200,00 |
TOTAL |
R$
449.770,50 |
Parágrafo único. A concessão da subvenção social, como
suplementação de recursos para iniciativas privadas,
se destinará ao custeio de despesas alusivas
às atividades desenvolvidas pelas entidades mencionadas.
Art. 2° - A concessão de subvenção social fica condicionada
à existência de instrumento jurídico entre a instituição e a Prefeitura, no qual
serão estabelecidas as obrigações e responsabilidades das partes, nos termos da
Lei Federal nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 081/2017.
Art.
3° - O repasse dos recursos se
dará conforme as necessidades e evolução
das despesas da entidade, dentro do período de execução do Plano de Trabalho.
Art.
4° -As despesas serão
comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes.
Art.
5° - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Janaúba/MG, 26 de julho de 2023.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTO
Prefeito do Município de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG:
156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto Lei: 063/2023
Autoria: José Aparecido Mendes
Santos - Prefeito Municipal de Janaúba.
Administração "Um novo
tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação