MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.650, DE 26 DE JULHO DE 2023

 

 

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ABAIXO RELACIONADAS.


 


 


O POVO DO MUNICIPIO DE JANAUBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no Exercício Financeiro de 2023, em observância aos dispositivos legais consignados na Lei Federal 4.320/64, Lei Orçamentária Anual do referido exercício e Lei de Diretrizes Orçamentárias, subvenção social para as entidades abaixo relacionadas, nos respectivos valores:

 

IT E M

ENT ID ADE

CNPJ

VALOR

I

ASSOCIAÇAO          DOM   JOSE

MAURO

08.776.245/0001-17

R$ 100.000 ,00

lI

ASSOCIAÇAO DE RESGATE E CUIDADOS ANIMAIS - ARCA

13.329 .541/0001-00

R$ 50.000,00

III

ASSOCIAÇÃO FEMININA

UNIDAS VENCEDORAS DO BAIRRO SÃO LUCAS - AFUVBSL

13.683.472/0001-38

R$ 67.570.50

IV

APAE-ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS            DE

JANAÚBA

87.298 .188/000 1-84

R$ 232.200,00

TOTAL

R$ 449.770,50

 

Parágrafo único. A concessão da subvenção social, como suplementação de recursos para iniciativas privadas, se destinará ao custeio de despesas alusivas às atividades desenvolvidas pelas entidades mencionadas.

 

Art. 2° - A concessão de subvenção social fica condicionada à existência de instrumento jurídico entre a instituição e a Prefeitura, no qual serão estabelecidas as obrigações e responsabilidades das partes, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 081/2017.

 

Art. 3° - O repasse dos recursos se dará conforme as necessidades  e evolução das despesas da entidade, dentro do período de execução do Plano de Trabalho.

 

Art. 4° -As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 


 

Janaúba/MG, 26 de julho de 2023.


 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTO

Prefeito do Município de Janaúba

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

 

Projeto Lei: 063/2023

Autoria: José Aparecido Mendes Santos - Prefeito Municipal de Janaúba.

 

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